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Aviso 10826/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para recrutamento, por tempo indeterminado, de um posto de trabalho de assistente técnico (DASU)

Texto do documento

Aviso 10826/2010

Nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, referente ao procedimento concursal comum para recrutamento, por tempo indeterminado, de um lugar de Assistente Técnico (DASU), aberto por aviso 17112/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 30 de Setembro de 2009, homologada por despacho do dia 5 de Maio de 2010.

Candidatos aprovados:

1.º António José Ribeiro Alves de Sousa - 18,49 Valores

2.º Dina Maria de Frias Lopes - 17,45 Valores

3.º Paula Cristina Sebastião Pereira Simões - 16,25 Valores

4.º Carla Maria Vieira Marques - 16,23 Valores

5.º Maria do Céu Fanzeres de Sousa Bogalho Pereira - 16,04 Valores

6.º Paula Cristina Janeiro Marcelo Cosme - 15,03 Valores

7.º Maria Adília Ferreira Costa - 14,70 Valores

8.º João Daniel de Sá Guerreiro Palma - 13,06 Valores

9.º Maria Celeste da Rocha Saraiva Leite de Lourenço Dias - 12,36 Valores

10.º Carla Sofia Oliveira Devesa - 12,28 Valores

11.º João Gonçalo Araújo de Sousa - 11,96 Valores

12.º Maria Helena Manaia das Neves - 11,86 Valores

13.º Liliana Ferreira Gaspar - 11,50 Valores

14.º Paula Cristina Batista Reis - 10,99 Valores

15.º Ana Paula Matos das Neves - 10,90 Valores

16.º Carla Sofia Pimenta Romeiro - 10,90 Valores

17.º Rodolfo Daniel Alves Silva - 10,90 Valores

18.º Tânia Margarida de Jesus Graça - 10,90 Valores

Candidatos excluídos:

Alexandra Maria Gonçalves Ribeiro Sousa (a)

Ana Catarina da Cruz Dias (c)

Ana Catarina Simões Silva (b)

Ana Cristina da Silva Santos Almeida Fonseca (a)

Ana Cristina Diogo (c)

Ana Cristina Nunes Ferreira (c)

Ana Maria de Jesus Duarte (b)

Andreia Filipa Soares Pinão (b)

Ângela Maria Costa Marques Ramalho (a)

Carla Isabel Manaia Gaspar (a)

Carla Odete Rodrigues Clemente (c)

Carla Sofia Pedroso Fernandes (a)

Catarina Mafalda Carvalho Caetano (b)

Cristina Santos de Oliveira Costa Martins (b)

Dália de Jesus Grilo da Silva (a)

David Emanuel da Silva Carneira (b)

Elisabete da Conceição Santos Matias Maia (a)

Elisabete Nunes Carmona Rato (a)

Filipe de Jesus Leal (a)

Gina Maria Ferreira Couceiro (b)

Isabel Maria da Silva Simões (a)

Isabel Maria Flório da Silva Jacob (a)

João Emanuel Pereira dos Santos Rocha (a)

João Paulo Gaspar Assunção (a)

Jorge Silva Pereira (a)

José Alves Simões Melâneo (a)

Karina Andrea Blanche Guergous (a)

Lenita Maria Lopes Manaia (a)

Liliana Isabel de Sá Nuno (b)

Liliana Pimentel Ferreira (c)

Maria João Lopes Félix Escudeiro (b)

Otília de Jesus da Silva Ferreira (b)

Patrícia Raquel Aniceto de Oliveira (a)

Paulo Alexandre da Silva Pita (b)

Rita Sofia Caetano Soares Gonçalves (b)

Rui Manuel Simões Duarte (a)

Rui Miguel Pereira Nunes Saraiva (a)

Samuel Augusto Pinão Ferreira (a)

Solange Mendes Fidalgo (a)

Syilvie Jorge de Oliveira (a)

Telma Filipa Preces Bispo (b)

(a) Por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método de selecção eliminatório, Avaliação Curricular.

(b) Por não ter comparecido para realizar a prova de Entrevista Profissional de Selecção

(c) Por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método de selecção eliminatório, Entrevista Profissional de Selecção

Município de Condeixa-a-Nova, 5 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.

303248079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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