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Aviso 10824/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Convoca para a prova prática de conhecimentos do procedimento concursal de provimento de um posto de trabalho de assistente operacional (calceteiro), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2010

Texto do documento

Aviso 10824/2010

Convocatória para realização da prova prática de conhecimentos

Procedimento concursal comum, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - para 1 posto de trabalho de Assistente Operacional (Calceteiro), aberto por aviso 6680/2010, de 31 de Março de 2010.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 32.º e da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos admitidos ao procedimento concursal aberto por Aviso 6680/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 63, de 31 de Março de 2010 e na Bolsa de Emprego Público com a referência n.º OE201003/0927, que a respectiva lista/convocatória para a realização do primeiro método de selecção, prova prática de conhecimentos, encontra-se publicitada na página electrónica do Município de Castro Verde (www.cm-castroverde.pt) e afixada no átrio dos Paços do Concelho da Câmara Municipal de Castro Verde.

Para o efeito, os candidatos deverão apresentar-se no dia 18 de Junho, pelas 9,30 horas, nas Oficinas Municipais, sita na Travessa de Mértola, n.º 1 em Castro Verde.

Castro Verde, 21 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

303297627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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