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Aviso 10814/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10814/2010

Celebração de Contratado Individual de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea b)do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo aviso 21449/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 230, de 26 de Novembro de 2009, foi celebrado um Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com o trabalhador abaixo identificado, com efeitos a 21 de Maio de 2010:

Paula Alexandra Dias Morais, categoria - técnica superior de Serviço Social, remuneração base - (euro) 1.407,45.

Por despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal de 21 de Maio de 2010, o Júri que irá acompanhar e avaliar o trabalhador no seu período experimental, é constituído pelos seguintes trabalhadores:

Presidente do Júri: Dra. Maria da Conceição Bastos Pereira, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;

Vogais efectivos: Eng. Maria José Afonso Amaro, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Dra. Ana Isabel Afonso Gonçalves, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Eng. Zeferino António Ferreira, Técnico Superior e Dra. Sónia Maria Ferreirinha Lavrador, Técnica Superior.

Paços do Município de Alfândega da Fé, 21 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

303290352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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