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Anúncio 5000/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Alteração de alvará de operação de loteamento - discussão pública

Texto do documento

Anúncio 5000/2010

Alteração de Alvará de Operação de Loteamento

Discussão Pública

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 7.º do D. L. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, conjugado com o artigo 77.º do D. L. 380/99 de 22 de Setembro e posteriores alterações, torna-se público que por deliberação da reunião ordinária de Câmara Municipal, realizada em 10 de Maio do corrente ano, deliberou elaborar e submeter a discussão pública o projecto de "Operação de Loteamento Urbano n.º 1/84", sito no Ranhadouro em Santulhão, em nome de José Baptista Rodrigues, identificado pelo artigo matricial rústico da freguesia de Santulhão n.º 789 e descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 156/1989/11/16.

O período da discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a publicação do respectivo anúncio na 2.ª série do Diário da República.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis das 9,00 horas às 12,30 horas e das 14,00 horas às 17,30 horas, na Secção de Obras e Saneamento Básico desta Câmara Municipal.

As sugestões, reclamações ou observações dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso, identificando devidamente o seu subscritor.

Câmara Municipal de Vimioso, 17 de Maio de 2010. - O Vereador, Dr. António Augusto Torrão Vaz.

303287307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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