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Edital 552/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Regulamento e tabela de taxas municipais

Texto do documento

Edital 552/2010

Doutor António Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de São Pedro do Sul:

Torna público que, foi deliberado na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 11 de Maio de 2010, aprovar e proceder à apreciação pública do Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, assim como da respectiva fundamentação económico-financeira, nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, convidam-se os interessados, devidamente identificados, a dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para a Câmara Municipal, Largo da Câmara, 3660-436 S. Pedro do Sul, ou através do endereço electrónico geral@cm-spsul.pt.

Mais faz saber que os exemplares do projecto de Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, bem como da fundamentação económico-financeira do valor das taxas Municipais, podem ser consultados na Secção de Contencioso, Taxas e Licenças da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, em www.cm-spsul.pt.

Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

14 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.

303277571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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