Doutor António Carlos Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de São Pedro do Sul:
Torna público que, em cumprimento da deliberação da Reunião de Câmara Municipal de 22/03/2010, e posteriormente de deliberação da Sessão da Assembleia Municipal de 30/04/2010 foi aprovada a alteração do artigo 6.º do Capítulo II (o actual artigo 6.º passará para 7.º e assim sucessivamente até ao artigo 18.º), e a alteração da redacção do n.º 1 e 3 do artigo 7.º, onde consta "... artigo anterior...", deverá constar "...nos artigos 5.º e 6.º...", e a alteração da redacção do n.º 1 do artigo 8.º, onde consta "...no artigo 5.º...", deverá constar "...nos artigos 5.º e 6.º...", do Regulamento dos Períodos de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos da Venda ao Público e de Prestação de Serviços do concelho de S. Pedro do Sul, o qual entra em vigor quinze dias após a sua publicação no "Diário da República", e cujo teor se passa a transcrever:
"CAPÍTULO II
Regime Geral de Funcionamento
Artigo 6.º
Esplanadas
As esplanadas a funcionar na via pública ou em propriedade privada, como apoio a estabelecimentos de restauração e bebidas, só poderão estar em funcionamento até às 2 horas de todos os dias da semana."
Para constar se lavrou este Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
E eu, Ana Teresa Seia de Matos, Directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
12 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Carlos Figueiredo.
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