Nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.º Série n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, compete ao Reitor exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos Estatutos.
Encontrando-se nomeado o Prof. Doutor Luís Ferreira, Vice-Reitor desta Universidade para o exercício das funções previstas no n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da UTL, estão reunidas as condições para que o exercício do poder disciplinar possa ser delegado nos Presidentes das unidades orgânicas de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 75.º do RJIES. Assim:
Com estes fundamentos, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor Carlos José de Almeida Noéme:
I) As competências para instaurar o procedimento disciplinar, nomear o respectivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;
II) O exercício das competências ora delegadas não dispensa o cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 34.º dos EUTL;
III) Atenta a circunstância de ao Vice-Reitor Luís Ferreira estarem cometidas as funções de coadjuvar o Reitor no exercício do poder disciplinar, todos os procedimentos inerentes à efectivação do disposto no número anterior decorrerão sob a sua supervisão;
IV) O poder disciplinar da competência do Reitor não abrangido por via do presente despacho é delegado no Prof. Luís Ferreira;
V) Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor Carlos José de Almeida Noéme, abrangidos pelo presente despacho.
VI) O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.
Lisboa, 11 de Maio de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
203296347