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Aviso 10690/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Mestrado em Saúde Infantil e Pediatria

Texto do documento

Aviso 10690/2010

Curso de Pós-Licenciatura e Mestrado em Enfermagem na área de Especialização de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (1)

Faz-se público que está aberto concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso de Pós - Licenciatura e Mestrado em Enfermagem na área de Especialização de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa segundo procedimentos e prazos constantes no Anexo II, a ministrar na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, com início no ano lectivo 2010-2011.

1 - Candidaturas

1.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa segundo modelo publicado em anexo i ao presente Edital.

1.2 - As candidaturas deverão ser entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa - Pólo Calouste Gulbenkian, Av. Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, de 14 a 30 de Junho de 2010, das 9h30 às 13h e das 14 às 16h ou enviadas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, desde que o carimbo do correio seja de 30 de Junho de 2010 ou anterior.

1.3 - A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 4.4 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de 80 euros.

1.4 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo 2010 -2011.

2 - Condições de acesso

2.1 - Podem concorrer os Candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou Equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro.

3 - Documentos

3.1 - O Requerimento de candidatura (anexo i) deverá ser, obrigatoriamente, acompanhado dos seguintes documentos, na presença dos originais ou fotocópias autenticadas, sob pena de rejeição liminar:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia da Cédula Profissional ou declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros (dentro do prazo de validade);

d) Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respectiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma.

f) Curriculum Académico e Profissional segundo modelo em anexo iv ao presente Edital;

g) Documentos comprovativos das declarações constantes no Curriculum Académico e Profissional relativas a:

Formação Académica e Profissional;

Formação continua relevante para a área do Curso a que se candidata (Cursos, Acções, Seminários, Programas);

Publicações e Comunicações de cariz científico;

Projectos ou Programas relevantes para o Curso a que se candidata;

Experiências relevantes no exercício profissional.

4 - Procedimentos e prazos (anexo ii)

5 - Rejeição liminar

5.1 - Caso o requerimento não se encontre adequadamente instruído, o candidato é notificado das lacunas e tem sete (7) dias consecutivos para as suprir;

5.2 - Serão rejeitadas liminarmente as candidaturas que não satisfaçam a condição expressa nas alíneas a) e b) do n.º 2 ou a não apresentação dos documentos referidos no n.º 3.

5.3 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constam os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública e afixada na Escola a 09 de Julho de 2010.

6 - Vagas

6.1 - O número total de vagas é de trinta (30);

6.2 - Para efeitos de seriação são definidos os seguintes contingentes:

6.2.1 - 50 % das vagas - quinze (15) - serão afectadas ao contingente geral;

6.2.2 - 25 % das vagas - oito (8) - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, no máximo de uma (1) vaga por Organização, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação (anexo v - Listagem das instituições).

6.2.3 - 25 % das vagas sete (7) - serão afectadas prioritariamente a enfermeiros que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em Organizações de saúde sedeadas na área de influência da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação;

7 - Seriação e selecção

7.1 - A seriação e selecção dos candidatos terão por base a grelha com as regras e critérios de selecção dos candidatos (anexo iii).

7.2 - A seriação e selecção será realizada por análise do curriculum académico e profissional (anexo iv), tendo sido nomeado pela Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico, um Júri com essa competência.

8 - Reclamações

8.1 - Do resultado da selecção divulgado a 16 de Julho de 2010, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, de 19 a 23 de Julho de 2010 (anexo ii), dirigido à Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

8.2 - As decisões sobre reclamações são homologadas pela Presidente da ESEL.

8.3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

8.4 - Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

8.5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos colocados ou não.

8.6 - A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos será a 30 de Julho de 2010 (anexo ii).

8.7 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados, caso não sejam solicitados, até 90 dias após o início do curso.

9 - Matrícula, inscrição e propinas

9.1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período de 20 a 22 de Setembro de 2010.

9.2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, nos Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, através de carta registada com aviso de recepção, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

9.3 - Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

9.4 - Emolumentos a pagar:

9.4.1 - Matrícula - 250 Euros

9.4.2 - Seguro Escolar - 10 Euros

9.4.2 - Propina Anual - 2 500 Euros (que poderá ser dividida em 10 prestações mensais de 250 Euros).

9.4.4 - 5 % de desconto com o pagamento total da propina no acto da inscrição

10 - Horário e local de funcionamento

10.1 - O Curso terá início a 11 de Outubro de 2010,* no Pólo Artur Ravara funcionará com uma carga horária mínima de 12 horas e máxima de 25 horas semanais:**

(ver documento original)

10.2 - Os períodos de Estágio funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, selecção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente ao Curso de Pós-Licenciatura e Mestrado em Enfermagem, área de especialização em Enfermagem de saúde infantil e pediatria a iniciar nesta Escola no ano lectivo 2010/ 2011, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

Regras e critérios de selecção dos candidatos

I - Critérios de seriação

(ver documento original)

II - Critérios de desempate

Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar situação de empate, a estes candidatos aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1 - Colaboração formalizada pela Escola Superior de Enfermagem de Lisboa na formação dos seus estudantes

2 - Maior tempo de exercício profissional na área a que se candidata

3 - Maior classificação no Curso de Licenciatura em Enfermagem ou no equivalente legal.

(ver documento original)

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares:

Centro Hospitalar de Lisboa Central EPE;

Centro Hospitalar de Lisboa Norte EPE;

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental EPE;

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE;

Hospital Curry Cabral, EPE;

Hospital de S. Bernardo (Setúbal);

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo;

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa;

Hospital dos SAMS;

Hospital Fernando da Fonseca (Amadora /Sintra);

Hospital Garcia de Orta (Almada);

Hospital Residencial do Mar;

Hospital Reynaldo dos Santos;

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil;

Maternidade Alfredo da Costa.

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica:

Instituto da Droga e Toxicodependência;

Casa de Saúde do Telhal;

Clínica Psiquiátrica de S. José;

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa;

Casa de Saúde da Idanha.

Agrupamentos de Centros de Saúde:

ARSLVT - Sub-Região de saúde de Lisboa;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa I - Lisboa Norte;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa II - Lisboa Oriental;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa III - Lisboa Central;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IV - Oeiras;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa V - Odivelas;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VI - Loures;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VII - Amadora;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa VIII - Sintra Mafra;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa IX - Algueirão - Rio Mouro;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa X - Cacém - Queluz;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XI - Cascais;

Agrupamento do Centro de Saúde Grande Lisboa XII - Vila Franca de Xira;

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal I - Almada;

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal II - Seixal - Sesimbra;

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal III - Arco Ribeirinho;

Agrupamento do Centro de Saúde Península de Setúbal IV - Setúbal - Palmela;

Agrupamento do Centro de Oeste II - Oeste Sul.

Associações

Associação "Spina Bifída e Hidrocefalia de Portugal";

Associação Cultural Moinho da Juventude;

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte - AMARA;

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson;

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer;

Associação Protectora de Diabéticos de Portugal;

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa.

Outras Entidades:

Instituto Nacional de Emergência Médica - INEM;

Instituto de Acção Social das Forças Armadas - (IASFA);

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

(1) O estudante pode obter o grau de Mestre (Despacho 1345/2010 de 20 de Janeiro) e em simultâneo obter o diploma de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria (realizando estágio com relatório no último semestre) que lhe permitirá aceder ao título de especialista conferido pela Ordem dos Enfermeiros - Aguarda publicação da Portaria.

* Data Sujeita a confirmação.

** O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projecto de Formação.

Lisboa, 21 de Maio de 2010. - A Presidente da ESEL, Maria Filomena Mendes Gaspar.

203294005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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