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Aviso (extracto) 10688/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Turismo do Alentejo, ERT

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10688/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Turismo do Alentejo E.R.T.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 1 artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/ categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Turismo do Alentejo E.R.T., aprovado em Assembleia Geral de 10 de Dezembro de 2009.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme informação disponibilizada pela Direcção-Geral de Administração e Emprego Público.

1 - Identificação e Caracterização do Posto de Trabalho:

O posto de trabalho destina-se ao desempenho de funções técnicas na área de Economia, no âmbito do Gabinete de Apoio ao Investimento e à Iniciativa Turística da Turismo do Alentejo, E.R.T. visando apoiar a elaboração de estudos sobre as áreas de competência daquele Gabinete; proceder à criação de instrumentos de análise e simulação das dinâmicas de investimento, na perspectiva empresarial, bem como proceder à avaliação de impactos das medidas adoptadas.

2 - Local de Trabalho:

Turismo do Alentejo, E.R.T., delegação de Évora - sita na Rua de Aviz, n.º 90, 7000-591 Évora.

3 - Posicionamento Remuneratório:

Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do candidato seleccionado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Âmbito do Recrutamento:

De acordo com o disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento far-se-á prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nesses termos, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos de Admissão:

5.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos específicos

5.2.1 - Possuir Licenciatura em Economia.

5.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Turismo do Alentejo E.R.T., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

6 - Condições Preferenciais:

6.1 - Ser detentor de experiência profissional na execução das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata.

6.2 - Possuir formação específica ou especialização na área de Economia da empresa.

7 - Prazo de Validade:

O presente procedimento concursal será válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalização e Apresentação das Candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte papel, mediante preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, o qual se encontra disponível, para download, na página electrónica da Turismo do Alentejo E.R.T http://www.turismodoalentejo-ert.pt/, podendo ser entregues pessoalmente até às 17:30h do termo do prazo fixado para a respectiva recepção ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para Turismo do Alentejo, E.R.T, Praça da República, n.º 12 - 1.º Apartado 335, 7800-427 Beja.

8.3 - Os candidatos deverão instruir a candidatura, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e actividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e datas e a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respectiva duração;

b) Fotocópia de cartão de identificação (bilhete de identidade ou cartão do cidadão);

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional;

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

9 - Métodos de Selecção:

Atenta a necessidade de assegurar o regular funcionamento da unidade orgânica cujo posto de trabalho é objecto o presente procedimento, considera-se que o mesmo reveste carácter urgente, nos termos do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinando que o método de selecção obrigatório a aplicar será o da avaliação curricular (AC), previsto no artigo 53.º do mencionado diploma legal, e o método de selecção facultativo ou complementar o da entrevista profissional de selecção (EPS), prevista do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - As ponderações para a valoração final dos métodos de selecção, serão os seguintes:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular - 70 %;

b) Método de selecção facultativo ou complementar - Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

9.2 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.3 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

9.4 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

9.5 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Dr. Domingos Fernandes Cordeiro, Vice Presidente da Turismo do Alentejo, E.R.T.

1.º Vogal efectivo - Dr. José Godinho - Vice Presidente da Turismo do Alentejo, E.R.T., que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Carlos Jorge Lança Amador - Técnico Superior dos Serviços Administrativos, Financeiros e de Recursos Humanos da Turismo do Alentejo, E.R.T;

1.º Vogal Suplente - Drª. Maria João Macedo - técnica superior do Gabinete de Apoio ao Investimento e Iniciativa Turística da Turismo do Alentejo, E.R.T.;

2.º Vogal Suplente - Dr. Ferreira da Cunha - Técnico Superior dos Serviços Administrativos, Financeiros e de Recursos Humanos - Contabilidade e Aprovisionamento da Turismo do Alentejo, E.R.T.;

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e as exclusões de candidatos ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A -2009, de 22 de Janeiro.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Turismo do Alentejo, E.R.T., e disponibilizada na página electrónica http://www.turismodoalentejo-ert.pt/.

13 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado de modo integral na bolsa de emprego público (BEP) em www.bep.gov.pt e sob forma de extracto na página electrónica da Turismo do Alentejo, E.R.T., e em jornal de expansão nacional.

14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Igualdade de Oportunidades:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Beja, 20 de Maio de 2010. - O Presidente da Direcção, António José Ceia da Silva.

303288952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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