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Anúncio 4966/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Publicidade da sentença de insolvência proferida no processo n.º 1519/09.3TYLSB

Texto do documento

Anúncio 4966/2010

Processo: 1519/09.3TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1604390

Requerente: Nunes Cameira e Antunes Cabrera, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas

Insolvente: Proconstrói - Gabinete de Estudos, Projectos e Realização de Obras, S.A

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia 19-04-2010, às 11.40 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora:

Proconstrói - Gabinete de Estudos, Projectos e Realização de Obras, S. A., NIF - 500222690, Endereço: Rua Amílcar Cabral, N.º 11-B, 1750-018 Lisboa, com sede na morada indicada.

São administradores da devedora:

António Florêncio da Silva Conceição, Endereço: Rua Luciano Cordeiro, N.º 1 - R/c Dtº, Paço de Arcos;

José Miguel Caseiro Godinho, Endereço: Avenida São João de Deus, N.º 21 - 2.º Dtº, Lisboa, a quem é fixado domicílio nas moradas indicadas.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Sol(a). Isabel Alvaro de Jesus Costa Vidal, Endereço: Rua Gil Vicente, 29 - 2.º Dto., 1300-279 Lisboa.

É designado o dia 29-06-2010, pelas 14:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Informação - Plano de Insolvência

Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

14-05-2010. - A Juíza de Direito, Alice Branco. - O Oficial de Justiça, Susana Pereira.

303260617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163846.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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