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Aviso 10686/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada respeitante ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 6064/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2009 - referência D - Museu de José Malhoa (Caldas da Rainha) - três postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 10686/2010

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados nos métodos de selecção, homologada por despacho do Subdirector do I.M.C., I. P., de 24 de Maio de 2010, respeitante ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso 6064/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2009, com vista ao recrutamento de 23 (vinte e três) assistentes técnicos, com relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P. (IMC): - Ref. D - Museu de José Malhoa (Caldas da Rainha), 3 postos de trabalho.

Candidatos Admitidos

(ver documento original)

Candidatos Excluídos

Álvaro Manuel Quintas Carvalho - a)

Amélia Ramos Afonso - a)

Ana Catarina de Jesus Antunes - a)

Ana Maria Fernandes Teixeira - a)

Ana Paula de Almeida Cabaços - a)

Ana Raquel Vieira da Silva Bértolo - a)

Ana Sofia Alves Fernandes Moreira - a)

Anabela da Conceição Pratas Lucrécio Estevam - a)

Anabela Heitor Cipriano Marques dos Santos - a)

Bruno Miguel Sequeira Rodrigues de Pão - a)

Carlos Emanuel Fernandes Pereira da Silva - a)

Claudia Margarida José Moreira Rosa - a)

Constança Sofia de Araújo Amador - a)

David Manuel Couto da Rocha - a)

Diogo Pedrosa Monteiro Pereira Gaspar - a)

Emanuel Alexandre Dinis Ribeiro - c)

Fernanda Sofia Barbedo da Fonseca - c)

Fernando Manuel de Sousa Câmara Lopes - a)

Inês da Encarnação Durão - a)

João Pedro dos Santos Gomes - a)

José Francisco Elias Rodrigues de Castro - a)

Luís Carlos Serrão Gil - a)

Luis Filipe da Palma Gomes - a)

Luís Manuel Gomes Rodrigues Pinheiro - c)

Madalena da Conceição Pinheiro - c)

Maria Goreti Dias Fernandes Diogo - c)

Marisa Alexandra Henrique Pimenta - a)

Paula Cristina Nicolau Costa - a)

Pedro Miguel Leandro Ferreira - a)

Ricardo Jorge de Sousa Aguiar Carrilho - a)

Rui Manuel da Paixão Oliveira Santos Pereira - c)

Sílvia Margarida Lopes Delgado - a)

Sofia Elisabete Fernandes Felício - c)

Susana Maria Rodrigues Francisco - a)

Vera Lúcia Basílio Barreiros de Oliveira - c)

Vera Lúcia Ventura dos Santos - a)

Vítor Constantino Martins Gomes - a)

a) Candidato excluído por não ter atingido 9,5 valores no método de avaliação curricular.

b) Candidato excluído por não ter atingido 9,5 valores no método de entrevista profissional de selecção.

c) Candidato excluído por falta de comparência ao método de selecção de entrevista profissional.

2 - Ao abrigo do disposto na aliena d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, e em cumprimento da legislação supra citada, notificam-se os interessado que esta mesma lista foi afixada ao público nas instalações do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., na página electrónica, em www.imc-ip.pt,.

3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso tutelar.

24 de Maio de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.

203299109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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