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Portaria 36/83, de 12 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos no montante de 132 000 contos para aquisição de equipamento portuário.

Texto do documento

Portaria 36/83
de 11 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e dos Transportes Exteriores e Comunicações, autorizar a Administração-Geral do Porto de Lisboa a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos nas condições seguintes:

Finalidade - aquisição de equipamento portuário;
Montante - 132000 contos,
Prazo - 7 anos, a contar da data da perfeição do contrato;
Taxa de juro contratual - ao financiamento aplica-se a taxa máxima legal em cada momento em vigor para operações de prazo idêntico (actualmente 26% ao ano);

Benefício concedido pela Caixa - 2% ao ano, que pode ser revisto a todo o tempo;

Taxa de juro inicial a cargo da AGPL - 24% ao ano;
Pagamento de juros e reembolso do capital - o capital e os juros do empréstimo serão liquidados e pagos em 14 semestralidades, sendo a primeira só de juros e as restantes 13, iguais e sucessivas, de capital e juros;

Garantia - inscrição no orçamento especial do Fundo de Melhoramentos da Administração-Geral do Porto de Lisboa das verbas necessárias ao serviço do empréstimo;

Refinanciamento - o mutuário obriga-se a titular cambiariamente a operação se e quando o mutuante o exigir para eventual refinanciamento;

Antecipação - a Administração-Geral do Porto de Lisboa poderá a todo o tempo antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa Geral de Depósitos.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 27 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José da Silva Domingos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116381.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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