Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do CPA e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho do Exmo. Senhor Director Adjunto do Centro Distrital do Porto, n.º 5425/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 59, de 25 de Março de 2010, subdelego na Directora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, a licenciada Maria Teresa Esteves Sousa Menezes, a competência para:
1.1 - Decidir sobre as prestações do subsistema de solidariedade do sistema de protecção social de cidadania, no âmbito da competência do Núcleo de Prestações de Solidariedade do Centro Distrital do Porto;
1.2 - Decidir sobre o reconhecimento de direitos à atribuição e pagamento de Prestações, no âmbito da competência do Núcleo de Prestações de Solidariedade do Centro Distrital do Porto;
1.3 - Despachar os processos de atribuição de pensão social de invalidez e de velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivos ou do regime regulamentar de rurais;
1.3 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;
1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo a aos titulares deste órgão de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Decidir sobre a justificação das faltas ao serviço dos colaboradores sob sua dependência;
1.7 - Despachar os pedidos de autorização para ausência ao serviço, por motivos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.
1.8 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários no âmbito da competência do Núcleo de Prestações de Solidariedade do Centro Distrital do Porto.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Janeiro do ano corrente, ficando assim ratificados os actos praticados no âmbito dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 137.º do CPA.
30 de Abril de 2010. - A Directora da Unidade de Prestações, Ana Paula Machado da Costa.
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