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Aviso 10635/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10635/2010

Por deliberações do Conselho Directivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., de 30 de Abril de 2010, 11 de Maio de 2010, 18 de Maio de 2010, e de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de concurso externo de ingresso com vista à ocupação de oito postos de trabalho do mapa de pessoal do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, na carreira de especialista de informática de Grau 1, Nível 2, aberto pelo Aviso 20367/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 11 de Novembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes licenciados, ficando posicionados no Escalão 1:

Carlos Romão de Oliveira, com efeitos a 1 de Junho de 2010;

Rui Sérgio Lopes Fernandes, com efeitos a 2 de Junho de 2010.

José António Silvestre de Moura, com efeitos a 1 de Julho de 2010;

António Carlos Lopes Vaz, com efeitos a 1 de Junho de 2010;

Lídia Maria dos Santos Teixeira Grave, com efeitos a 1 de Julho de 2010;

Nuno Miguel Novais Cunha Pôjo, com efeitos a 1 de Agosto de 2010;

Miguel Vítor dos Santos Calado, com efeitos a 1 de Julho de 2010;

Fernando Augusto Stoffel Fernandes, com efeitos a 1 de Agosto de 2010.

Lisboa, 20 de Maio de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Ponciano de Oliveira.

203293706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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