Despacho (extracto) n.º 9140/2010
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, subdelego e delego as competências a seguir indicadas:
1 - Subdelegadas:
1.2 - Subdelego ao abrigo do n.º 1.4.1 do despacho do Director de Finanças de Beja, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de Julho de 2008 - Aviso 19482/2008, no Adjunto da Secção de Cobrança, António José da Luz Paulino, Técnico de Administração Tributária, nível 2, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/05 - 2.ª secção do Tribunal de Contas.
2 - Delegadas:
2.1 - No Adjunto da Secção de Cobrança, António José da Luz Paulino:
2.1.1 - Assinar toda a correspondência expedida pela respectiva secção
2.1.2 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respectivo código, instruindo os pedidos que são de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da sua competência.
3 - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto legal, o Adjunto da Secção de Cobrança, António José da Luz Paulino.
4 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2010, ficando, por este meio, ratificado todos os actos praticados e despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
12 de Abril de 2010. - A Chefe do Serviço de Finanças de Castro Verde, Maria de Fátima Fialho Silva.
203295901