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Despacho (extracto) 9135/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Alteração ao quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9135/2010

1 - Por despacho de 6 de Maio de 2010 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, procede-se no quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista às seguintes alterações:

a) É aditado um lugar de assessor parlamentar, nível iii, escalão 1;

b) É aditado um lugar de técnico de apoio parlamentar, nível i, escalão 1;

c) São alteradas as seguintes categorias:

Maria Raquel Eduardo Silva - deixa de exercer funções na categoria de técnico de apoio parlamentar, nível iii, escalão 1, e passa a exercer funções na categoria de técnico de apoio parlamentar, nível i, escalão 1.

Paula Cristina Lopes da Graça Oliveira da Silva - deixa de exercer funções na categoria de assessor parlamentar, nível iv, escalão 2, e passa a exercer funções na categoria de assessor parlamentar, nível iii, escalão 1.

2 - As alterações ao quadro de pessoal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista produzem efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2010, inclusive.

20 de Maio de 2010. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

203293925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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