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Aviso (extracto) 10601/2010, de 27 de Maio

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Sumário

Elaboração do Plano de Intervenção no Espaço Rural do Manica

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10601/2010

Plano de Intervenção no Espaço Rural do Manica

Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que nos termos do n.º 1 do Artigo 74.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis deliberou em 23 de Março de 2010, mandar elaborar o Plano de Intervenção no Espaço Rural do Manica.

De acordo com o n.º 2 do Artigo 77.º do referido Diploma Legal, e como previsto nos termos de referência, decorrerá por 22 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público - participação preventiva, durante o qual os interessados poderão consultar os Termos de Referência, proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano.

O documento de fundamentação da elaboração do plano, que acompanhou a deliberação de Câmara, pode ser consultado nas instalações da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou em www.cm-oaz.pt

Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal.

(ver documento original)

21 de Maio de 2010. - Cargo: o Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, nome: Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves.

203291876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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