Aviso (extracto) n.º 10600/2010
Plano de Urbanização da Herdade
Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis deliberou em 23 de Março de 2010, mandar elaborar o Plano de Urbanização da Herdade, freguesia de S. Martinho da Gândara.
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido Diploma Legal, e como previsto nos termos de referência, decorrerá por 22 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público - participação preventiva, durante o qual os interessados poderão consultar os Termos de Referência, proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Urbanização.
O documento de fundamentação da elaboração do plano, que acompanhou a deliberação de Câmara, pode ser consultado nas instalações da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou em www.cm-oaz.pt.
Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal.
(ver documento original)
Data: 21 de Maio de 2010. - Nome: Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves. Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
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