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Aviso (extracto) 10599/2010, de 27 de Maio

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Travanca

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10599/2010

Plano de Pormenor de Travanca

Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público que nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e restante legislação aplicável, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis deliberou em 23 de Março de 2010, mandar elaborar o Plano de Pormenor de Travanca.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido Diploma Legal, e como previsto nos termos de referência, decorrerá por 22 dias úteis, com início na data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de audição ao público - participação preventiva, durante o qual os interessados poderão consultar os Termos de Referência, proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do Plano de Pormenor.

O documento de fundamentação da elaboração do plano, que acompanhou a deliberação de Câmara, pode ser consultado nas instalações da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística ou em www.cm-oaz.pt.

Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as suas sugestões ou observações mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal.

(ver documento original)

Data: 21 de Maio de 2010. - Nome: Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves. Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.

203291827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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