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Anúncio 4947/2010, de 27 de Maio

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Sumário

Processo n.º 209/10.9TYVNG - publicidade de sentença de pessoa colectiva (requerida) - insolvente: Padaria e Confeitaria Gondinense, Lda.

Texto do documento

Anúncio 4947/2010

Processo: 209/10.9TYVNG

Insolvência pessoa colectiva(Requerida)

N/Referência: 1297644

Requerente: Maria Filomena Martins Carvalho e outro(s)

Insolvente: Padaria e Confeitaria Gondinense, Lda.

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 09-05-2010, pelas 23:33 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

Padaria e Confeitaria Gondinense, Lda., NIF - 502581948, Endereço: Trav Vila Verde 124-Lote 3, 4470-000 Maia com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr(a). Paula Peres, Endereço: Praça do Bom Sucesso, 61, Bom Sucesso Trade Center - 5.º Salas 507 e 508, 4150-146 Porto

São administradores do devedor:

Lucinda Isabel Teixeira de Barros Oliveira, NIF - 195274172, Endereço: Travessa de Vila Verde, n.º 124, Gondim, 4070-000 Maia

Porfírio dos Santos Oliveira, NIF - 170285790, Endereço: Trav. Vilaverde, 124 - Lote 3, Gondim, 4470-000 Maia a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Vila Nova de Gaia: Data: 17-05-2010. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Amélia João Morais Domingues.

303265104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163583.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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