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Despacho (extracto) 9120/2010, de 27 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum n.º 16/DRH/2009 - Ref. A8

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9120/2010

Procedimento concursal comum n.º 16/DRH/2009 - Ref. A8)

1 - Torna-se público que, ao abrigo do n.º 2 do art.º 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, mediante despacho do Presidente do Conselho Directivo do IHRU, I. P., Despacho 6/PCD/2010, de 12 de Maio, foram Homologadas as deliberações constantes das actas n.º 1 e n.º 2, referentes ao procedimento concursal comum para ocupação de onze Postos de Trabalho, com a referência A8, da carreira técnica superior do Mapa de Pessoal do I.H.R.U., I. P., mas não Homologadas as deliberações do júri tomadas no n.º 3 da acta 3 e subsequentes, devendo o Júri repetir todo o procedimento, nele se incluindo a aprovação de nova Prova de Conhecimentos, com vista à ocupação do posto de trabalho concursado.

2 - Consequentemente, os candidatos admitidos serão oportunamente convocados para a realização de nova Prova de Conhecimentos, cuja matéria versará exclusivamente sobre a legislação publicitada no aviso de abertura deste procedimento concursal (Referência A8) - Aviso 15552/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 172 - de 4 de Setembro de 2009.

12 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Maia Serpa de Vasconcelos.

203290499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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