Anúncio de procedimento n.º 2159/2010
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
500730733 - Fundação Eugénio Almeida
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secretária Geral da Fundação Eugénio de Almeida
Endereço: Páteo de S. Miguel Apartado 2001
Código postal: 7001 901
Localidade: Évora
Telefone: 00351 266748300
Fax: 00351 266705149
Endereço Electrónico: geral@fea.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Empreitada de obras para a reabilitação do conjunto edificado do Palácio da Inquisição/ Casas Pintadas, destinado a Centro de Arte e Cultura, Loja, Restaurante/Cafetaria e Centro Interpretativo e do conjunto edificado do Páteo de S. Miguel, destinado a Casa Museu, Biblioteca/ Arquivo, Museu das Carruagens e Loja/Cafetaria, no âmbito da intervenção da Fundação Eugénio de Almeida na Acrópole XXI em Évora
Descrição sucinta do objecto do contrato: Empreitada de obras para a reabilitação dos conjuntos edificados do Palácio da Inquisição/
Casas Pintadas e do Páteo de S. Miguel, propriedade da Fundação Eugénio de Almeida.
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 3797000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45212313
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Centro Histórico de Évora
País: PORTUGAL
Distrito: Évora
Concelho: Évora
Código NUTS: PT183
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 330 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II e que faz parte integrante deste Programa do Procedimento;
2. Os documentos de habilitação referidos no nº1 do artigo 81º do CCP.
3. Devem ainda os candidatos - nos termos determinados neste Programa de Procedimento - apresentar alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., relativa a empreiteiros, sendo que para efeitos do artigo 81.º n.º 2 do CCP, os Certificados de classificação emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) devem conter a seguinte habilitação: a) 1ª (estruturas e elementos de betão), 2ª, (estruturas metálicas), 3ª (estruturas de madeira), 4ª (alvenaria, rebocos e cantarias), 5ª
(estuques, pinturas e outros revestimentos) 6ª (carpintarias), 7ª (perfis não estruturais), 8ª (canalizações e condutas em edifícios) e 10ª
(restauro de bens imóveis histórico-artísticos) Subcategorias da 1ª Categoria, e b) 8.ª (calcetamentos), 9.ª (ajardinamentos) Subcategorias da 2ª Categoria, e c) 1ª (instalações eléctricas de baixa tensão), 2ª (redes eléctricas de baixa tensão e postos de transformação), 3ª (redes e instalações eléctricas de tensão de serviço até 60 kV), 7ª (infra-estruturas de telecomunicações), 8ª (sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção, 9ª (ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes), 10ª (AVAC), 12ª (redes de distribuição e instalação de gás) e 15.ª (outras instalações mecânicas e electromecânicas) Subcategorias da 4ª Categoria, e d) 1ª (demolições), 2ª (movimentações de terras), 4ª (fundações especiais), 5ª (reabilitação de elementos estruturais de betão), 6ª
(paredes de contenção e ancoragens) Subcategorias da 5ª Categoria, e das classes correspondentes cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta e que será indicada em documento anexo à mesma; e) A habilitação de "Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional" ou "Empreiteiro Geral ou
Construtor Geral de Reabilitação e Conservação de Edifícios" em classe que cubra o valor estimado da proposta, dispensando os alvarás das subcategorias correspondentes.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Serviços Centrais da Fundação Eugénio de Almeida
Endereço desse serviço: Páteo de S. Miguel
Apartado 2001
Código postal: 7001 901
Localidade: Évora
Telefone: 00351 266748300
Fax: 00351 266705149
Endereço Electrónico: geral@fea.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.bizgov.pt/
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 400
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 23 : 59 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
21 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Os candidatos terão que cumprir os Requisitos Mínimos de Capacidade Técnica constantes deste programa de procedimento, considerando que a ponderação deste critério é densificada pelos seguintes subcritérios: a) Avaliação curricular dos candidatos, relativa a obras iniciadas nos últimos cinco anos, concluídas ou não (AVG) - 20% b) A experiência curricular dos candidatos, traduzida num mínimo de uma obra iniciada (concluída ou não) nos últimos cinco anos, em
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: De acordo com a fórmula constante do Anexo IV do CCP, sendo 3 o valor do factor f .
Todos os candidatos que cumpram os requisitos mínimos da capacidade financeira serão aceites e hierarquizados em função dos resultados obtidos, sendo que a valoração resultante da aplicação da fórmula servirá como factor de desempate, nos termos do art. 165º do CCP.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo complexo
Número de candidatos a qualificar: 7
Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1.
Os candidatos terão que cumprir os Requisitos Mínimos de Capacidade Técnica constantes deste programa de procedimento, considerando que a ponderação deste critério é densificada pelos seguintes subcritérios: a) Avaliação curricular dos candidatos, relativa a obras iniciadas nos últimos cinco anos, concluídas ou não (AVG)-20%
A escala de pontuação será a seguinte: i. Número de obras de valor igual ou superior à obra posta a concurso inferior a 5, com certificado de boa execução - 5 pontos ii. Número de obras de valor igual ou superior à obra posta a concurso superior a 5 e inferior a 10, com certificado de boa execução - 10 pontos iii. Número de obras de valor igual ou superior à obra posta a concurso superior a 10, com certificado de boa execução - 20 pontos b) A experiência curricular dos candidatos, traduzida num mínimo de uma obra iniciada (concluída ou não) nos últimos cinco anos, em edifícios classificados como Monumentos Nacionais, Imóveis de Interesse Público ou Imóveis de Interesse Municipal, de valor igual ou superior ao preço base do presente concurso ou duas obras de valor correspondente a 50% do mesmo preço base (AVE) 55% i. i. Número de obras em edifícios classificados como MN, I.I.P. ou I.I.M. de valor igual ou superior a 50 % da obra posta a concurso superior a 2 e inferior a 5 - 5 pontos; ii. Número de obras em edifícios classificados como MN, I.I.P. ou I.I.M. de valor igual ou superior à obra posta a concurso superior a 5 e inferior a 10 - 10 pontos iii. Número de obras em edifícios classificados como MN, I.I.P. ou I.I.M. de valor igual ou superior à obra posta a concurso superior a 10
- 20 pontos c) O modelo e a capacidade organizacionais dos candidatos, designadamente no que respeita à direcção e integração de valências especializadas, incluindo a valoração dos quadros de pessoal nos últimos cinco anos (MO) - 10% i. Modelo e capacidade organizacionaI deficientemente comprovada e variação negativa dos quadros de pessoal superior a 30% - 0 pontos ii. Modelo e capacidade organizacionaI comprovada e variação de 20% a mais ou a menos dos quadros de pessoal - 10 pontos iii. Modelo e capacidade organizacionaI comprovada e variação positiva superior a 20% dos quadros de pessoal - 20 pontos d) Os sistemas de controlo e certificação de qualidade das empresas candidatas (CQ) - 10% i. Sem Certificação de Qualidade e sem SGSST - 0 pontos ii. Com Certificação de Qualidade e sem SGSST - 10 pontos iii. Com Certificação de Qualidade e com SGSST - 20 pontos e) A capacidade dos candidatos adoptarem medidas de gestão ambiental (GA) no âmbito da execução do contrato a celebrar, nomeadamente as referentes ao tratamento de entulhos conforme decreto lei 46/2008 de 12 de Março e suas portarias, em função dos respectivos projectos - 5% i. Sem capacidade comprovada para adoptarem medidas de gestão ambiental - 0 pontos ii. Com capacidade comprovada para adoptarem medidas de gestão ambiental - 20 pontos f) A escala de pontuação para avaliação da capacidade técnica é de 0 a 20. g) Os candidatos serão ordenados pela aplicação da seguinte expressão matemática, que obterá a pontuação final (PF) arredondada até às centésimas, resultante de
PF = 0.20 AVG+0.55 AVE+0.10 MO+0.10 CQ+0.05 GA
Onde : PF - Pontuação final atribuída a cada concorrente e com os seguintes subcritérios:
AVG (avaliação curricular geral) = 0.2XAVGp (sendo AVGp a avaliação curricular em apreciação);
AVE (avaliação curricular específica) - 0.55XAVGp (sendo AVEp a avaliação curricular em apreciação);
MO (modelo organizacional) - 0.1XMOp/MOm (sendo MOp a valoração do modelo organizacional em apreciação);
CQ (Certificação de qualidade) - 0.1XCQp/CQm (sendo CQp a valoração do modelo organizacional em apreciação);
GA (Gestão ambiental) - 0.05XGAp/GAm (sendo GAp a valoração de modelo organizacional em apreciação);
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 36 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
75 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração da Fundação Eugénio de Almeida
Endereço: Páteo de S. Miguel - Apartado 2001
Código postal: 7001 901
Localidade: Évora
Telefone: 00351 266748300
Fax: 00351 266705149
Endereço Electrónico: geral@fea.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2010/05/21
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
1/2010
Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1
Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Fernando S. Mendes
Cargo: Direcção de Intervenção
403290652