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Anúncio de Procedimento 2159/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Empreitada de obras para a reabilitação do conjunto edificado do Palácio da Inquisição/ Casas Pintadas, destinado a Centro de Arte e Cultura, Loja, Restaurante/Cafetaria e Centro Interpretativo e do conjunto edificado do Páteo de S. Miguel, destinado a Casa Museu, Biblioteca/ Arquivo, Museu das Carruagens e Loja/Cafetaria, no âmbito da intervenção da Fundação Eugénio de Almeida na Acrópole XXI em Évora

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2159/2010

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500730733 - Fundação Eugénio Almeida

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secretária Geral da Fundação Eugénio de Almeida

Endereço: Páteo de S. Miguel Apartado 2001

Código postal: 7001 901

Localidade: Évora

Telefone: 00351 266748300

Fax: 00351 266705149

Endereço Electrónico: geral@fea.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de obras para a reabilitação do conjunto edificado do Palácio da Inquisição/ Casas Pintadas, destinado a Centro de Arte e Cultura, Loja, Restaurante/Cafetaria e Centro Interpretativo e do conjunto edificado do Páteo de S. Miguel, destinado a Casa Museu, Biblioteca/ Arquivo, Museu das Carruagens e Loja/Cafetaria, no âmbito da intervenção da Fundação Eugénio de Almeida na Acrópole XXI em Évora

Descrição sucinta do objecto do contrato: Empreitada de obras para a reabilitação dos conjuntos edificados do Palácio da Inquisição/

Casas Pintadas e do Páteo de S. Miguel, propriedade da Fundação Eugénio de Almeida.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 3797000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45212313

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Histórico de Évora

País: PORTUGAL

Distrito: Évora

Concelho: Évora

Código NUTS: PT183

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 330 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II e que faz parte integrante deste Programa do Procedimento;

2. Os documentos de habilitação referidos no nº1 do artigo 81º do CCP.

3. Devem ainda os candidatos - nos termos determinados neste Programa de Procedimento - apresentar alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., relativa a empreiteiros, sendo que para efeitos do artigo 81.º n.º 2 do CCP, os Certificados de classificação emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.) devem conter a seguinte habilitação: a) 1ª (estruturas e elementos de betão), 2ª, (estruturas metálicas), 3ª (estruturas de madeira), 4ª (alvenaria, rebocos e cantarias), 5ª

(estuques, pinturas e outros revestimentos) 6ª (carpintarias), 7ª (perfis não estruturais), 8ª (canalizações e condutas em edifícios) e 10ª

(restauro de bens imóveis histórico-artísticos) Subcategorias da 1ª Categoria, e b) 8.ª (calcetamentos), 9.ª (ajardinamentos) Subcategorias da 2ª Categoria, e c) 1ª (instalações eléctricas de baixa tensão), 2ª (redes eléctricas de baixa tensão e postos de transformação), 3ª (redes e instalações eléctricas de tensão de serviço até 60 kV), 7ª (infra-estruturas de telecomunicações), 8ª (sistemas de extinção de incêndios, segurança e detecção, 9ª (ascensores, escadas mecânicas e tapetes rolantes), 10ª (AVAC), 12ª (redes de distribuição e instalação de gás) e 15.ª (outras instalações mecânicas e electromecânicas) Subcategorias da 4ª Categoria, e d) 1ª (demolições), 2ª (movimentações de terras), 4ª (fundações especiais), 5ª (reabilitação de elementos estruturais de betão), 6ª

(paredes de contenção e ancoragens) Subcategorias da 5ª Categoria, e das classes correspondentes cada uma, ao valor dos trabalhos especializados que lhes respeitam, consoante a parte que a cada um desses trabalhos cabe na proposta e que será indicada em documento anexo à mesma; e) A habilitação de "Empreiteiro Geral ou Construtor Geral de Edifícios de Construção Tradicional" ou "Empreiteiro Geral ou

Construtor Geral de Reabilitação e Conservação de Edifícios" em classe que cubra o valor estimado da proposta, dispensando os alvarás das subcategorias correspondentes.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços Centrais da Fundação Eugénio de Almeida

Endereço desse serviço: Páteo de S. Miguel

Apartado 2001

Código postal: 7001 901

Localidade: Évora

Telefone: 00351 266748300

Fax: 00351 266705149

Endereço Electrónico: geral@fea.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.bizgov.pt/

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 400

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 23 : 59 do 24 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

21 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: 1. Os candidatos terão que cumprir os Requisitos Mínimos de Capacidade Técnica constantes deste programa de procedimento, considerando que a ponderação deste critério é densificada pelos seguintes subcritérios: a) Avaliação curricular dos candidatos, relativa a obras iniciadas nos últimos cinco anos, concluídas ou não (AVG) - 20% b) A experiência curricular dos candidatos, traduzida num mínimo de uma obra iniciada (concluída ou não) nos últimos cinco anos, em

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: De acordo com a fórmula constante do Anexo IV do CCP, sendo 3 o valor do factor f .

Todos os candidatos que cumpram os requisitos mínimos da capacidade financeira serão aceites e hierarquizados em função dos resultados obtidos, sendo que a valoração resultante da aplicação da fórmula servirá como factor de desempate, nos termos do art. 165º do CCP.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo complexo

Número de candidatos a qualificar: 7

Factores e eventuais subfactores que densificam o critério de qualificação acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1.

Os candidatos terão que cumprir os Requisitos Mínimos de Capacidade Técnica constantes deste programa de procedimento, considerando que a ponderação deste critério é densificada pelos seguintes subcritérios: a) Avaliação curricular dos candidatos, relativa a obras iniciadas nos últimos cinco anos, concluídas ou não (AVG)-20%

A escala de pontuação será a seguinte: i. Número de obras de valor igual ou superior à obra posta a concurso inferior a 5, com certificado de boa execução - 5 pontos ii. Número de obras de valor igual ou superior à obra posta a concurso superior a 5 e inferior a 10, com certificado de boa execução - 10 pontos iii. Número de obras de valor igual ou superior à obra posta a concurso superior a 10, com certificado de boa execução - 20 pontos b) A experiência curricular dos candidatos, traduzida num mínimo de uma obra iniciada (concluída ou não) nos últimos cinco anos, em edifícios classificados como Monumentos Nacionais, Imóveis de Interesse Público ou Imóveis de Interesse Municipal, de valor igual ou superior ao preço base do presente concurso ou duas obras de valor correspondente a 50% do mesmo preço base (AVE) 55% i. i. Número de obras em edifícios classificados como MN, I.I.P. ou I.I.M. de valor igual ou superior a 50 % da obra posta a concurso superior a 2 e inferior a 5 - 5 pontos; ii. Número de obras em edifícios classificados como MN, I.I.P. ou I.I.M. de valor igual ou superior à obra posta a concurso superior a 5 e inferior a 10 - 10 pontos iii. Número de obras em edifícios classificados como MN, I.I.P. ou I.I.M. de valor igual ou superior à obra posta a concurso superior a 10

- 20 pontos c) O modelo e a capacidade organizacionais dos candidatos, designadamente no que respeita à direcção e integração de valências especializadas, incluindo a valoração dos quadros de pessoal nos últimos cinco anos (MO) - 10% i. Modelo e capacidade organizacionaI deficientemente comprovada e variação negativa dos quadros de pessoal superior a 30% - 0 pontos ii. Modelo e capacidade organizacionaI comprovada e variação de 20% a mais ou a menos dos quadros de pessoal - 10 pontos iii. Modelo e capacidade organizacionaI comprovada e variação positiva superior a 20% dos quadros de pessoal - 20 pontos d) Os sistemas de controlo e certificação de qualidade das empresas candidatas (CQ) - 10% i. Sem Certificação de Qualidade e sem SGSST - 0 pontos ii. Com Certificação de Qualidade e sem SGSST - 10 pontos iii. Com Certificação de Qualidade e com SGSST - 20 pontos e) A capacidade dos candidatos adoptarem medidas de gestão ambiental (GA) no âmbito da execução do contrato a celebrar, nomeadamente as referentes ao tratamento de entulhos conforme decreto lei 46/2008 de 12 de Março e suas portarias, em função dos respectivos projectos - 5% i. Sem capacidade comprovada para adoptarem medidas de gestão ambiental - 0 pontos ii. Com capacidade comprovada para adoptarem medidas de gestão ambiental - 20 pontos f) A escala de pontuação para avaliação da capacidade técnica é de 0 a 20. g) Os candidatos serão ordenados pela aplicação da seguinte expressão matemática, que obterá a pontuação final (PF) arredondada até às centésimas, resultante de

PF = 0.20 AVG+0.55 AVE+0.10 MO+0.10 CQ+0.05 GA

Onde : PF - Pontuação final atribuída a cada concorrente e com os seguintes subcritérios:

AVG (avaliação curricular geral) = 0.2XAVGp (sendo AVGp a avaliação curricular em apreciação);

AVE (avaliação curricular específica) - 0.55XAVGp (sendo AVEp a avaliação curricular em apreciação);

MO (modelo organizacional) - 0.1XMOp/MOm (sendo MOp a valoração do modelo organizacional em apreciação);

CQ (Certificação de qualidade) - 0.1XCQp/CQm (sendo CQp a valoração do modelo organizacional em apreciação);

GA (Gestão ambiental) - 0.05XGAp/GAm (sendo GAp a valoração de modelo organizacional em apreciação);

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 36 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

75 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da Fundação Eugénio de Almeida

Endereço: Páteo de S. Miguel - Apartado 2001

Código postal: 7001 901

Localidade: Évora

Telefone: 00351 266748300

Fax: 00351 266705149

Endereço Electrónico: geral@fea.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2010/05/21

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

1/2010

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29/1

Relativamente a este procedimento foi efectuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de Fevereiro?Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernando S. Mendes

Cargo: Direcção de Intervenção

403290652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162763.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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