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Relatório 12/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Publicação anual de contas de 2009

Texto do documento

Relatório 12/2010

Relatório Anual do Conselho de Administração

No exercício financeiro findo em 31 de Dezembro de 2009, as actividades do SANPAOLO IMI BANK (INTERNATIONAL) S. A. (doravante a "Sociedade" ou o "Banco"), circunscreveram-se novamente, durante o referido período, à gestão das suas posições existentes e à aplicação de fundos próprios (capital social, reservas e resultados transitados) e provisões junto da Sociedade Mãe INTESA SANPAOLO, S.p.A..

No âmbito de actividades de financiamento, não foram efectuadas quaisquer actividades de captação de fundos (quer no segmento a curto prazo, quer no segmento a médio prazo).

Em 2009, a Sociedade continuou a sua defesa face às solicitações da Administração Fiscal no âmbito das duas inspecções fiscais sobre a actividade da Sociedade relativamente aos exercícios de 2002, 2003 e 2004 fundadas na ausência de retenção na fonte de imposto correspondente aos pagamentos de juros relativos às obrigações emitidas no âmbito de Programas EMTN no mercado internacional.

Tal como já anteriormente referido em relatórios de gestão precedentes, a Administração Fiscal considerou que, na sua óptica, a Sociedade deveria ter retido na fonte o imposto correspondente aos pagamentos de juros relativos às obrigações emitidas no âmbito de Programas EMTN, considerando o imposto devido em consequência da ausência de entrega, por parte das entidades que receberam os juros, de declarações fiscais que comprovem que os pagamentos de juros foram efectuados a entidades não residentes em Portugal para efeitos fiscais.

Relativamente às liquidações de imposto referentes aos exercícios de 2002, 2003 e 2004, a Sociedade encontra-se em fase de defesa judicial da sua posição por forma a provar que sempre actuou em conformidade com a legislação fiscal Portuguesa e que como tal, a retenção na fonte de imposto, não é devida quanto aos anos objecto da inspecção.

Resumidamente, as importâncias solicitadas pela Administração Fiscal a título de imposto não retido e juros compensatórios e moratórios são de, aproximadamente, (i) EUR 2.200.000 relativamente ao imposto referente ao exercício de 2002, (ii) EUR 2.100.000 relativamente ao imposto referente ao exercício de 2003, e (iii) EUR 2.200.000 relativamente ao imposto referente ao exercício de 2004, totalizando o montante global, por referência a 31 de Dezembro de 2009, de, aproximadamente, EUR 6.500.000, o qual se encontra integralmente garantido pela Sociedade Mãe.

Tal como já referido em relatórios de gestão anteriores, a Sociedade reuniu declarações de não residência adicionais emitidas por vários Bancos Participantes (nos termos solicitados pela Administração Fiscal) comprovativas de que os juros pagos a não residentes correspondem aproximadamente a 99,4 % do total inspeccionado para o exercício de 2002, 98,2 % do total inspeccionado para o exercício de 2003 e 98,2 % do total inspeccionado para o exercício de 2004. Consequentemente, o valor de retenção na fonte de imposto devido para estes três exercícios, com base nos cálculos efectuados pela Sociedade e assumindo que todas as declarações apresentadas serão aceites, deverá ser reduzido, por referência a 31 de Dezembro de 2009, para um montante aproximado de EUR 1.800.000, incluindo os respectivos juros.

Os advogados encarregues da defesa judicial da Sociedade consideram que os argumentos aduzidos pelo Banco em cada um dos processos judiciais conduzirão, com maior probabilidade, a uma anulação dos actos de tributação de liquidação do que a uma confirmação dos mesmos.

Tendo em consideração a sua muito reduzida actividade e o facto da Sociedade manter um capital social desadequado face à referida reduzida actividade, os accionistas da Sociedade deliberaram, em 30 de Julho de 2009 e após ter sido obtida a competente autorização do Banco de Portugal para o efeito, a redução do capital social do Banco de EUR 172.238.000 para EUR 17.500.000. As correspondentes acções detidas pela Sociedade Mãe foram assim amortizadas pelo seu valor nominal, tendo sido pago o respectivo montante à Sociedade Mãe.

Relativamente à actividade a ser desenvolvida no próximo ano, a Sociedade não prevê qualquer actividade significativa, excepção feita à sua defesa legal, tendo iniciado, junto do Banco de Portugal, procedimentos tendentes à dissolução e liquidação voluntária do Banco.

No que respeita a riscos de crédito, não existem, à data de 31 de Dezembro de 2009, operações da Sociedade com terceiras entidades não pertencentes ao grupo Intesa Sanpaolo (o "Grupo").

Quanto a riscos de liquidez ou riscos financeiros, a Sociedade não se encontra exposta a riscos significativos, na medida em que o Banco apenas efectua depósitos de curto prazo dos seus fundos próprios, em euros, junto da Sociedade Mãe. Quanto à monitorização de tais potenciais riscos, a Sociedade continuará a actuar em conformidade com os mais recentes procedimentos e directrizes do Grupo. Nestes temos, não se considera necessário efectuar qualquer provisão adicional para fazer face a riscos de crédito, financeiro ou operacional.

A Sociedade continua a contar com duas trabalhadoras que desempenham as suas funções na sede da Sociedade, no Funchal. As Despesas Gerais e Administrativas, incluindo Comissões Pagas, Amortizações e Outros Impostos, foram, em 2009, EUR 701.000, o que representa uma diminuição de 6 % comparativamente com as despesas do ano anterior (746.000).

A Sociedade elegeu, para o exercício findo a 31 de Dezembro de 2009, um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um membro suplente, assim como a sociedade PricewaterhouseCoopers & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. como Revisor Oficiais de Contas não integrante do Conselho Fiscal da Sociedade, tal como exigido pelo Decreto-Lei 225/2008, de 20 de Novembro.

A Sociedade fechou as contas em 31 de Dezembro de 2009 com um resultado ordinário líquido de EUR 854.130.

Relativamente à afectação do resultado líquido, o Conselho de Administração propõe que, nos termos da legislação portuguesa, a Sociedade destine os necessários 10 % dos resultados líquidos anuais de EUR 85.413 à constituição da reserva legal e distribua aos accionistas a totalidade do montante remanescente no montante de EUR 768.717.

Lisboa, 26 de Fevereiro de 2010. - O Conselho de Administração: Stefano Del Punta (Presidente), Paolo Modestini (Administrador Delegado), Pier Carlo Arena (Administrador), Pedro Rebelo de Sousa (Administrador), Raúl de Almeida Capela (Administrador).

Anexo às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2009

(montantes expressos em milhares de euros)

Nota introdutória

O SANPAOLO IMI BANK (INTERNATIONAL), S. A. (Banco) está matriculado no Registo Comercial do Funchal (Zona Franca da Madeira) sob o n.º 2800, tendo sido inicialmente constituído nas ilhas Caimão em Junho de 1987. Em 9 de Dezembro de 1999, o Banco alterou a sua anterior denominação social de IMI Bank (International), S. A. - Madeira para a actual.

Actualmente, o Banco não se encontra a desenvolver qualquer actividade, excepto a constituição de aplicações junto da casa-mãe, dado que durante 2010 o Grupo Intesa Sanpaolo pretende proceder ao encerramento das suas operações.

Sob a supervisão directa do Conselho de Administração, o Banco subcontratou algumas funções de processamento de informação a outras entidades do Grupo INTESA SANPAOLO, tendo adicionalmente celebrado um contrato de prestação de serviços com uma entidade, sediada em Portugal e não pertencente ao Grupo INTESA SANPAOLO, relativamente à compilação da informação necessária para efeitos de reporte para o Banco de Portugal.

O Banco de Portugal autorizou o Banco a continuar a adoptar o Plano de Contas para o Sistema Bancário, anexo à instrução 4/96 do Banco de Portugal, de 17 Junho. Em resultado dessa autorização, o Banco irá continuar a publicar as suas demonstrações financeiras em conformidade com os modelos estabelecidos no anexo à mencionada Instrução. Esta situação encontra-se detalhada na nota 59.

As notas que se seguem respeitam a numeração sequencial definida no Plano de Contas para o Sistema Bancário. Aquelas cuja numeração se encontre ausente deste anexo não são aplicáveis ao Banco ou a sua apresentação não é relevante para a leitura das demonstrações financeiras.

Nota 3 - Bases de apresentação e resumo das principais políticas contabilísticas

3.1 Bases de apresentação

As demonstrações financeiras do Banco foram preparadas com base nos registos contabilísticos estatutários, processados em conformidade com os princípios contabilísticos e preceitos legais estabelecidos no Plano de Contas para o Sistema Bancário, contudo, é de salientar que não se prevê a existência de diferenças significativas entre os valores de realização dos diversos activos e de liquidação de passivos do Banco face aos valores pelos quais se encontram registados nas demonstrações financeiras.

3.2 Resumo das principais políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas mais significativas, utilizadas na preparação das demonstrações financeiras, são as seguintes:

a) Especialização de exercícios

O Banco segue o princípio contabilístico da especialização de exercícios em relação à generalidade das rubricas das demonstrações financeiras, nomeadamente no que se refere aos juros das operações activas e passivas, que são registados à medida que são gerados, independentemente do momento do seu pagamento ou cobrança.

b) Imobilizações

As imobilizações corpóreas são registadas ao custo de aquisição. As amortizações são calculadas com base no método das quotas constantes, de acordo com os períodos de vida útil estimada dos activos, que são:

Anos de vida útil:

Mobiliário e material - 8

Equipamento informático - 4

c) Impostos sobre lucros

De acordo com o artigo 33.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o Banco está isento de imposto sobre o rendimento até 31 de Dezembro de 2011, dado que a sua actividade é exercida com pessoas ou entidades não residentes em Portugal.

d) Fundo de garantia de depósitos

Em Novembro de 1994 foi criado o Fundo de Garantia de Depósitos, com o objectivo de garantir os depósitos constituídos nas instituições de crédito, de acordo com os limites estabelecidos no Regime Geral das Instituições de Crédito. As contribuições anuais para o Fundo são reconhecidas como um custo do exercício a que dizem respeito. Em 2009 as contribuições são no montante de (euro)18 milhares.

Nota 11 - Imobilizado

Durante os exercícios de 2009 e 2008, o movimento ocorrido no valor bruto das imobilizações corpóreas e respectivas amortizações acumuladas foi o seguinte:

(ver documento original)

Nota 14 - Outros créditos sobre outras instituições de crédito

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2009, a taxa de juro média de depósitos em outras instituições de crédito é de 0.956 % (2008: 2.65 %). A 31 de Dezembro de 2009 e 2008, a maturidade remanescente dos depósitos era inferior a 3 meses.

Nota 24 - fundo para riscos bancários gerais

Em 2005 e 2006 a Administração Fiscal Portuguesa concluiu inspecções à actividade do Banco relativamente aos exercícios de 2001 a 2004, concluindo que, na sua óptica, o Banco deveria ter retido na fonte imposto sobre o rendimento correspondente aos pagamentos de juros relativos às obrigações emitidas no âmbito de Programas EMTN, considerando o imposto devido em consequência da ausência de entrega de declarações fiscais de residência por parte das entidades que receberam os juros, que confirmem que os pagamentos de juros foram efectuados a entidades não residentes em Portugal para efeitos fiscais.

Consequentemente, foi requerido ao Banco o pagamento de montantes significativos relativamente a imposto não retido na fonte de pagamento de juros nos exercícios de 2001 a 2004.

O Banco comunicou à Administração Fiscal que as declarações fiscais têm sido solicitadas (e guardadas pelo Banco), numa base regular, a todas as entidades com quem o Banco estabeleceu relações contratuais e que, do ponto de vista do Banco, essas são as únicas entidades a quem o Banco poderá solicitar as referidas declarações, nos termos de uma interpretação mais correcta da legislação fiscal.

Adicionalmente, o Banco entregou à Administração Fiscal diversos meios de prova relativamente à grande maioria dos investidores nas emissões de EMTN, confirmando deste modo que não houve pagamentos significativos de juros a entidades residentes em Portugal para efeitos fiscais. As autoridades fiscais examinaram tal documentação e aceitaram a mesma enquanto meio de prova, tendo reduzido em larga medida os montantes inicialmente solicitados, os quais no entanto são ainda significativos.

É ainda de referir que o Banco foi notificado da liquidação de imposto relativamente ao exercício de 2001, apenas a 5 de Janeiro de 2006 (após o prazo legal de quatro anos de que a Administração Fiscal dispõe para emissão da notificação da liquidação de imposto) e que o Banco apresentou uma reclamação graciosa contra tal liquidação de imposto. A Administração Fiscal notificou o Banco a 26 de Janeiro de 2007, informando que tinha sido deferida a mencionada reclamação graciosa, pelo que a respectiva liquidação adicional foi anulada.

O Banco foi também notificado das liquidações de imposto relativas aos exercícios de:

2002, em 10 de Novembro de 2008 no montante de (euro)1,688,831 acrescido de juros (montante que resulta da redução do montante inicialmente requerido de (euro)31,704,041 em virtude da documentação apresentada);

2003, em 28 de Fevereiro de 2008 no montante de (euro)1,672,502 (montante que resulta da redução do montante inicialmente requerido de (euro)5,356,622 em virtude da documentação apresentada); e

2004, em 28 de Fevereiro de 2008 no montante de (euro)1,806,264 (montante que resulta da redução do montante inicialmente requerido de (euro)4,634,843 em virtude da documentação apresentada).

Relativamente ao exercício de 2002, o Banco apresentou uma reclamação graciosa em Junho de 2006 contra tal liquidação de imposto, tendo por objectivo provar que sempre actuou em conformidade com a legislação fiscal Portuguesa e que como tal, a retenção na fonte de imposto, não é devida quanto aos anos objecto da inspecção. Em Março de 2007, o Banco, entregou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, petição de impugnação judicial, na sequência da formação do indeferimento tácito da Reclamação Graciosa de 2002.

No que diz respeito aos exercícios de 2003 e 2004, o Banco apresentou uma reclamação graciosa em Abril de 2007 contra tal liquidação de imposto, tendo por objectivo provar que sempre actuou em conformidade com a legislação fiscal Portuguesa e que como tal, a retenção na fonte de imposto, não é devida quanto aos anos objecto da inspecção. Em Janeiro de 2008, o Banco apresentou junto do Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, petição de impugnação judicial, na sequência da formação do indeferimento tácito das Reclamações Graciosas de 2003 e 2004.

O Banco jà recolheu declarações fiscais emitidas pelas entidades detentoras de contas junto das centrais de liquidação internacionais Euroclear Bank - Brussels e a Clearstream Bank - Luxembourg ("account holders") relativamente aos ano de 2002, 2003 e 2004 que demonstram que os montantes de juros recebidos por essas entidades foram pagos a investidores não residentes em Portugal para efeitos fiscais, por forma a juntar os mesmos à defesa legal a ser apresentada pelo Banco, o que irá reduzir o montante de retenção na fonte de imposto requerido pela Administração Fiscal relativamente aos anos de 2002, 2003 e 2004. O Banco até ao final de Janeiro de 2010, já recolheu declarações fiscais relativas a cerca de 99 %, 98 % e 98 % dos pagamentos de juros efectuados em 2002, 2003 e 2004, respectivamente, ao abrigo dos EMTN objectos de investigação, declarações essas que deverão reduzir significativamente os montantes dos pagamentos requeridos pela Administração Fiscal.

Desta forma, tendo em consideração as percentagens das declarações fiscais já recolhidas pelo Banco e que as mesmas serão todas aceites como prova, o Banco calcula que o montante de (euro)6.5 milhões requeridos pelas autoridades fiscais seja reduzido para cerca de (euro)1.8 milhões. No entanto, o Banco, apoiado por uma opinião legal dos seus advogados, considera mais provável que aconteça a anulação das liquidações adicionais do que tal não aconteça e portanto as dotações para o fundo constituídas nos exercícios anteriores foram revertidas em 2008. É de realçar que existe uma garantia da casa mãe às autoridades fiscais, que cobre as possíveis contingências fiscais. A 10 de Novembro de 2009, o Banco foi notificado que poderia reduzir a garantia concedida às autoridades fiscais, relativa aos anos de 2003 e 2004, de (euro)9.7 milhões para (euro)4.7 milhões, tendo em consideração as revogações das referidas liquidações.

Adicionalmente, foi registado no decorrer do exercício de 2009 um reforço na provisão de cerca de (euro) 4 milhares para fazer face a eventuais custos com pessoal decorrentes do processo de liquidação do Banco.

Nota 27 - Contas de regularização

(ver documento original)

Nota 31 - Outros passivos

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nota 34 - Efectivo médio anual de trabalhadores

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008 encontravam-se ao serviço do Banco dois colaboradores com funções administrativas.

Conforme referido na Nota Introdutória, para algumas das funções inerentes ao exercício da actividade, o Banco subcontratou serviços de outras entidades.

Nota 35 - Órgãos de administração e fiscalização

O montante das remunerações atribuídas aos membros dos órgãos de administração e fiscalização durante os exercícios de 2009 e 2008 ascendeu a (euro)109 milhares e (euro)131 milhares, respectivamente.

Especificamente no que diz respeito aos membros do órgão de administração foram atribuídas as seguintes remunerações para o ano de 2009:

- Stefano Del Punta: (euro)0

- Paolo Modestini (euro)50,000 (bruto)

- Pier Carlo Arena: (euro)0

- Pedro Rebelo de Sousa: (euro)12,000 (líquido)

- Raúl de Almeida Capela: (euro)12,000 (líquido)

Especificamente no que diz respeito ao órgão de fiscalização foram atribuídas as seguintes remunerações:

a) Fiscal Único (de 1 de Janeiro de 2009 a 30 de Julho de 2009):

- PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda.: (euro)11,667

b) Conselho Fiscal (de 1 de Agosto de 2009 a 31 de Dezembro de 2009):

Edorado Tubia: (euro)0

Christophe Velle: (euro)0

Madeira Enterprise - Offshore Consulting, LDA: (euro)3,000 (líquido)

Em face da situação do Banco e da sua muito reduzida actividade, foi mantida a politica remuneratória seguida em anos transactos, a qual assenta na atribuição de uma remuneração fixa anual aos membros dos órgãos de administração fiscalização que não tenham vínculo profissional, directo ou indirecto, com o Grupo Intesa Sanpaolo, não sendo remunerados todos os restantes.

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008, (i) não existe crédito concedido a membros dos Órgãos de Administração e (ii) não foram assumidos quaisquer compromissos em matéria de pensões de reforma.

Nota 38 - Distribuição de custos e proveitos e activos e passivos por segmento de negócio e mercado geográfico

(ver documento original)

Nota 43 - Inclusão das contas do banco nas contas consolidadas de outra instituição

As demonstrações financeiras do Banco são consolidadas nas do INTESA SANPAOLO, S.p.A. instituição com sede na Piazza San Carlo 156, Turim em Itália.

Nota 47- Saldos e transacções com entidades do grupo

(ver documento original)

Nota 52 - Disponibilidades à vista sobre instituições de crédito

Em 31 de Dezembro de 2009 e 2008 esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nota 54 - Capital subscrito

Em 31 de Dezembro 2008, o capital social do Banco encontrava-se representado por 34.447.600 acções nominativas com o valor nominal de (euro)5 cada, integralmente subscrito e realizado.

No decorrer do exercício de 2009, o Banco procedeu a uma redução do seu capital social, que se encontrava desajustado no contexto da sua actual e reduzida actividade. Desta forma, o Banco requereu e obteve junto do Banco de Portugal a autorização para proceder à amortização das acções de 1 a 30,947,600, representativas do capital da Sociedade, tendo a amortização sido efectuada pelo valor nominal das acções, reduzindo assim o capital social de 172,238,000 Euros para 17,500,000 Euros. Esta decisão foi aprovada em Assembleia Geral, no dia 30 de Julho de 2009.

Em 31 de Dezembro de 2009, o capital social do Banco encontra-se representado por 3,500,000 acções nominativas com o valor nominal de (euro)5 cada, integralmente subscrito e realizado.

Em 31 de Dezembro de 2009, a estrutura accionista do Banco é a seguinte:

(ver documento original)

Nota 55 - Reservas e lucro do exercício

Durante os exercícios de 2009 e 2008, o movimento ocorrido nas rubricas de reservas e lucro do exercício, foi o seguinte:

(ver documento original)

Na Assembleia-geral do Banco realizada no dia 30 de Março de 2009 foi aprovada a transferência para reservas legais de (euro)1,592 milhares e a distribuição pelos accionistas do montante remanescente de (euro) 14,332 milhares. Ficou ainda aprovada a distribuição aos accionistas da totalidade dos resultados transitados, no montante de (euro)2,800 milhares.

De acordo com o disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, o Banco deverá constituir uma reserva legal até à concorrência do seu capital. Para tal, são anualmente transferidos para esta reserva, o equivalente a 10 % do lucro líquido de cada exercício, até perfazer o referido montante. Esta reserva só pode ser utilizada para a cobertura de prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

Nota 56 - Juros e custos equiparados

Nos exercícios de 2009 e 2008, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nota 57 - Juros e proveitos equiparados

Nos exercícios de 2009 e 2008, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nota 58 - Outros gastos administrativos

Nos exercícios de 2009 e 2008, esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nota 59 - Adopção das normas de contabilidade ajustadas

No exercício de 2006, no âmbito do disposto no Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, na sua transposição para a legislação Portuguesa através do Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e do Aviso 1/2005, do Banco de Portugal, as demonstrações financeiras do Banco teriam de passar a ser preparadas de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), tal como definidas pelo Banco de Portugal.

No entanto, dado que o Grupo Intesa Sanpaolo decidiu proceder ao encerramento num futuro próximo das operações do Sanpaolo IMI Bank (International), S. A., o Banco requereu ao Banco de Portugal, a título excepcional, a dispensa de adopção das NCA. O Banco de Portugal, a título especial, autorizou o Banco a continuar a adoptar o Plano de Contas para o Sistema Bancário, anexo à instrução 4/96 do Banco de Portugal, de 17 Junho.

Balanços em 31 de Dezembro de 2009 e 2008

(Montantes expressos em milhares de euros)

(ver documento original)

Conselho de Administração: Paolo Modestino, Stefano Del Punta, Pedro Rebelo de Sousa, Raul de Almeida Capela; Pier Carlos Arena. - Técnico Oficial de Contas, Carolina Lourenço.

Demonstrações de resultados para os exercícios findos em 31

de Dezembro de 2009 e 2008

(Montantes expressos em milhares de euros)

(ver documento original)

Demonstrações de origem e aplicação de fundos para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2009 e 2008

(Montantes expressos em milhares de euros)

(ver documento original)

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Senhores Accionistas,

1 - Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram, apresentamos o relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e damos parecer sobre o Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras apresentados pelo Conselho de Administração do SANPAOLO IMI BANK (INTERNATIONAL), S. A. relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009.

2 - No decurso do exercício acompanhámos, com a periodicidade e a extensão que considerámos adequada, a actividade do Banco. Verificámos a regularidade da escrituração contabilística e da respectiva documentação. Vigiámos também pela observância da lei e dos estatutos.

3 - Verificámos ainda a eficácia do sistema da gestão de risco, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna.

4 - Acompanhámos igualmente os trabalhos desenvolvidos pela PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. e apreciámos a Certificação Legal das Contas, em anexo, com a qual concordamos.

5 - No âmbito das nossas funções verificámos que:

i) O Balanço, as Demonstrações de Resultados e de Origem e Aplicação de Fundos e o correspondente Anexo permitem uma adequada compreensão da situação financeira do Banco e dos seus resultados;

ii) As políticas contabilísticas e os critérios valorimétricos adoptados são adequados;

iii) O Relatório de Gestão é suficientemente esclarecedor da evolução dos negócios e da situação do Banco evidenciando os aspectos mais significativos.

iv) A proposta de aplicação de resultados se encontra devidamente fundamentada.

6 - Nestes termos, tendo em consideração as informações recebidas do Conselho de Administração e Serviços e as conclusões constantes da Certificação Legal das Contas, somos do parecer que:

i) Seja aprovado o Relatório de Gestão;

ii) Sejam aprovadas as Demonstrações Financeiras;

iii) Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.

Lisboa, 25 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Fiscal, Edoardo Tubia - o vogal, Christophe Vele - o vogal, MADEIRA ENTERPRISE - OFFSHORE CONSULTING LDA, representada por, Francisco Manuel Carreira Ribeiro, TOC n.º 24456.

Certificação Legal das Contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras do Sanpaolo IMI Bank (International), SA ("o Banco"), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2009, (que evidencia um total de (euro)25,733 milhares e um total de capital próprio de (euro)25,467 milhares, incluindo um resultado líquido de (euro)854 milhares, as Demonstrações de Resultados e de Origem e Aplicação de Fundos do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Estas demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade com o Plano de Contas para o Sistema Bancário (Instrução 4/96 do Banco de Portugal).

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira do Banco, o resultado das suas operações e a origem e aplicação dos seus fundos, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado.

3 - A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

4 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras não contêm distorções materialmente relevantes. Para tanto o referido exame incluiu: (i) a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação; (ii) a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias; (iii) a verificação da aplicabilidade do princípio da continuidade; e (iv) a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras.

5 - O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do relatório de gestão com as demonstrações financeiras.

6 - Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

7 - Em nossa opinião as referidas demonstrações financeiras apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira do Sanpaolo IMI Bank (International) SA em 31 de Dezembro de 2009, o resultado das suas operações e a origem e aplicação dos seus fundos no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos definidos no Plano de Contas para o Sistema Bancário (Instrução 4/96 do Banco de Portugal).

Ênfase

8 - Sem afectar a opinião expressa no parágrafo 7 acima, salientamos que embora as demonstrações financeiras do Banco tenham sido preparadas com base no princípio da continuidade das operações, conforme referido na Nota 59 do Anexo é previsível o encerramento da actividade do Banco num futuro próximo. Contudo, é de salientar que a esta data não se prevê a existência de diferenças significativas entre os valores de realização dos diversos activos e de liquidação de passivos do Banco face aos valores pelos quais se encontram registados nas demonstrações financeiras anexas.

Lisboa, 24 de Março de 2010. - PricewaterhouseCoopers & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. representada por: José Manuel Henriques Bernardo, R.O.C.

303258552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 225/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria e aprova os respectivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Directiva n.º 2006/43/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas.

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