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Aviso 10290/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Publicidade do Município de Vidigueira

Texto do documento

Aviso 10290/2010

Município de Vidigueira - Regulamento Municipal de Publicidade

Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público que, a Câmara Municipal, em reunião de 14 de Abril de 2010, deliberou submeter a apreciação pública o projecto de "Regulamento Municipal de Publicidade", durante o prazo de 30 dias contados da publicação do presente Aviso no Diário da República, em cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Durante o referido período o projecto de Regulamento poderá ser consultado na Câmara Municipal de Vidigueira e Juntas de Freguesia do Concelho, durante as horas de expediente, bem como no sítio da Internet em www.cm-vidigueira.pt.

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas observações e ou sugestões, presencialmente ou pelo correio, na Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960-225 Vidigueira, todos os dias úteis das 9H às 17H30', através do fax 284436110, ou por correio electrónico para o endereço geral@cm-vidigueira.pt.

3 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Luís da Rosa Narra.

303217388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162729.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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