Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, torna público, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado com as sucessivas alterações pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, que se encontra em discussão pública pelo prazo de 15 dias, contados a partir do oitavo dia desta publicação no Diário da República, a operação de Loteamento n.º 1/10, promovida pela Câmara Municipal de Sesimbra, relativa aos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial de Sesimbra sob os números 09725 e 13866 e inscritos na matriz sob os artigos rústicos números 32 e 34 da secção N e artigo urbano n.º 1900, sitos na Cotovia, freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra. Durante este período todos os interessados poderão apresentar por escrito reclamações, observações e sugestões sobre a referida operação, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregues no Serviço de Atendimento do Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico - Largo do Município n.º 4 em Sesimbra - local onde também poderão consultar o respectivo processo.
Para constar se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser divulgados nos termos legalmente previstos.
Sesimbra, 12 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
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