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Aviso 10269/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Designação do júri do período experimental dos trabalhadores desta Câmara Municipal Armandino Augusto Mendes Pires, Flávio Humberto Galego, Vítor Manuel Fernandes Rio e Orlando Abílio Fernandes Galego

Texto do documento

Aviso 10269/2010

Em conformidade com o disposto no n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência da celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores desta Câmara Municipal, Armandino Augusto Mendes Pires, para a categoria de Técnico Superior, Área de Engenharia Civil, Flávio Humberto Galego, para a categoria de Técnico Superior, Área de Engenharia Electrotécnica, Vítor Manuel Fernandes Rio, para a categoria de Técnico Superior, Área de Psicologia Organizacional e Orlando Abílio Fernandes Galego, para a categoria de Assistente Operacional, foram nomeados por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 06 de Maio de 2010, para Júri dos respectivos períodos experimentais os seguintes membros:

Presidente: Dr. Ilídio Maria Rodrigues, Vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos: Eng.º Amílcar Domingues Machado, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Dr. Carlos Alberto Raposo Fernandes, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Arquitecto Fernando Jorge Oliveira da Silva e Dr.ª Maria de Fátima Ricardo Silva Rodrigues, Jurista.

Miranda do Douro, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, (Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.).

303272938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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