Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10267/2010, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração ao PDM de Mafra para instalação do Ecoparque da Abrunheira

Texto do documento

Aviso 10267/2010

José Maria Ministro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, faz saber, para efeitos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/9, na sua redacção actual, que se publica em anexo ao presente aviso, a Alteração do Plano Director de Mafra para instalação do Ecoparque da Abrunheira, da qual fazem parte a alteração do artigo 2.º do Regulamento, "Definições" e é aditado o artigo 33-A, "Espaços de Infraestruturas - Tratamento de Resíduos", com a adequação da planta de ordenamento.

A Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 15 de Abril de 2010, aprovar a proposta final e remetê-la à Assembleia Municipal para aprovação que, por deliberação tomada na sessão ordinária de 29 de Abril de 2010, a decidiu aprovar por maioria, em conformidade com o estabelecido no Artigo 79.º do diploma legal supra referido.

Nestes termos, publica-se em anexo a alteração ao regulamento do PDM e respectiva planta de ordenamento.

A versão final de alteração do plano poderá ser consultada na página electrónica da Câmara, no seguinte endereço: www.cm-mafra.pt/camara/planos_alteracao.asp

Alteração ao Regulamento do PDM de Mafra

Artigo 2.º

Definições

[...]

n) Espaços de Infraestruturas - Tratamento de Resíduos, destinados à instalação de infraestruturas de tratamento de resíduos sólidos que integram o ECOPARQUE, assim como áreas afectas a usos complementares.

Artigo 33.º-A

Espaços de Infraestruturas - Tratamento de Resíduos

Constituem Espaços de Infraestruturas - Tratamento de Resíduos as áreas delimitadas na Carta de Ordenamento, destinadas à instalação de infraestruturas de tratamento de resíduos sólidos que integram o ECOPARQUE, nomeadamente Aterro Sanitário, Central de Digestão Anaeróbica, Estação de Tratamento de Águas Residuais Industriais e Ecocentro.

1 - Estes espaços devem incluir áreas verdes de enquadramento, destinadas a servir de protecção física, visual e sonora aos diferentes usos da envolvente, bem como de protecção contra os incêndios.

2 - O Aterro Sanitário será objecto de recuperação paisagística após o seu encerramento, através da cobertura vegetal e reflorestação.

3 - Quando necessário, deve ser solicitado o parecer à AFN para o abate de espécies de sobreiros isolados, conforme a legislação em vigor.

Mafra, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro José Maria Ministro dos Santos.

(ver documento original)

203271982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda