José Maria Ministro dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Mafra, faz saber, para efeitos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22/9, na sua redacção actual, que se publica em anexo ao presente aviso, a Alteração do Plano Director de Mafra para instalação do Ecoparque da Abrunheira, da qual fazem parte a alteração do artigo 2.º do Regulamento, "Definições" e é aditado o artigo 33-A, "Espaços de Infraestruturas - Tratamento de Resíduos", com a adequação da planta de ordenamento.
A Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 15 de Abril de 2010, aprovar a proposta final e remetê-la à Assembleia Municipal para aprovação que, por deliberação tomada na sessão ordinária de 29 de Abril de 2010, a decidiu aprovar por maioria, em conformidade com o estabelecido no Artigo 79.º do diploma legal supra referido.
Nestes termos, publica-se em anexo a alteração ao regulamento do PDM e respectiva planta de ordenamento.
A versão final de alteração do plano poderá ser consultada na página electrónica da Câmara, no seguinte endereço: www.cm-mafra.pt/camara/planos_alteracao.asp
Alteração ao Regulamento do PDM de Mafra
Artigo 2.º
Definições
[...]
n) Espaços de Infraestruturas - Tratamento de Resíduos, destinados à instalação de infraestruturas de tratamento de resíduos sólidos que integram o ECOPARQUE, assim como áreas afectas a usos complementares.
Artigo 33.º-A
Espaços de Infraestruturas - Tratamento de Resíduos
Constituem Espaços de Infraestruturas - Tratamento de Resíduos as áreas delimitadas na Carta de Ordenamento, destinadas à instalação de infraestruturas de tratamento de resíduos sólidos que integram o ECOPARQUE, nomeadamente Aterro Sanitário, Central de Digestão Anaeróbica, Estação de Tratamento de Águas Residuais Industriais e Ecocentro.
1 - Estes espaços devem incluir áreas verdes de enquadramento, destinadas a servir de protecção física, visual e sonora aos diferentes usos da envolvente, bem como de protecção contra os incêndios.
2 - O Aterro Sanitário será objecto de recuperação paisagística após o seu encerramento, através da cobertura vegetal e reflorestação.
3 - Quando necessário, deve ser solicitado o parecer à AFN para o abate de espécies de sobreiros isolados, conforme a legislação em vigor.
Mafra, 10 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Engenheiro José Maria Ministro dos Santos.
(ver documento original)
203271982