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Aviso 131/2000, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público que, por nota de 6 de Março de 2000, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Coreia, nos termos do artigo 94º, depositado em 23 de Dezembro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia.

Texto do documento

Aviso 131/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Março de 2000, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Coreia, nos termos do artigo 94.º, depositado, em 23 de Dezembro de 1999, o seu instrumento de adesão à Convenção para a Solução Pacífica dos Conflitos Internacionais, concluída na Haia em 18 de Outubro de 1907.

Nos termos do artigo 95.º, a Convenção entrou em vigor para a Coreia em 21 de Fevereiro de 2000.

Portugal é Parte na mesma Convenção, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Abril de 1911, conforme o Diário do Governo, n.os 49, de 2 de Março de 1911, e 104, de 5 de Maio de 1911.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 6 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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