Resolução da Assembleia da República n.º 58/2000
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República e dos artigos 41.º e 42.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 36 deputados, distribuídos do seguinte modo:
Partido Socialista - 18 deputados;
Partido Social-Democrata - 10 deputados;
Partido Popular - 3 deputados;
Partido Comunista Português - 3 deputados;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado;
Bloco de Esquerda - 1 deputado.
Aprovada em 16 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.