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Resolução da Assembleia da República 58/2000, de 3 de Julho

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Sumário

Determina a constituição da Comissão Permanente da Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 58/2000
Constituição da Comissão Permanente
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República e dos artigos 41.º e 42.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 36 deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Socialista - 18 deputados;
Partido Social-Democrata - 10 deputados;
Partido Popular - 3 deputados;
Partido Comunista Português - 3 deputados;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado;
Bloco de Esquerda - 1 deputado.
Aprovada em 16 de Junho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116227.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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