Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2000
No sentido de dar execução ao Programa do Governo em matéria de privatizações e de proporcionar um quadro de referência para a actuação dos agentes económicos e para a estabilidade dos mercados, torna-se necessário definir o programa de privatizações para o biénio de Junho de 2000 a Junho de 2002.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Aprovar o programa de privatizações para o biénio de Junho de 2000 a Junho de 2002 que resulta do texto anexo.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Programa de privatizações para o biénio de Junho de 2000 a Junho de 2002
De acordo com o Programa do XIV Governo Constitucional, «na presente legislatura a política de privatizações prosseguirá, sendo definido um programa plurianual que estabeleça um quadro de referência para o seu prosseguimento (designadamente no sector energético, na fileira da pasta e do papel, nos transportes, etc.) ao serviço: da melhoria da eficiência de gestão dos recursos; da afirmação competitiva do tecido empresarial nacional no mercado interno europeu e, em particular, no mercado ibérico, e do desenvolvimento do mercado de capitais».
Após cerca de 10 anos de privatizações há que adaptar o modelo seguido às circunstâncias actuais da economia nacional e da sua inserção na economia da União Europeia. A crescente abertura da economia portuguesa, a acrescida integração na economia europeia e o actual movimento de recomposição industrial por via de fusões e aquisições a nível internacional não deixam de condicionar igualmente a estratégia de privatizações do Governo. O Estado deverá contribuir, através das participações que hoje ainda detém no sector empresarial e do modo como conduza no futuro próximo as operações de privatização, para o fortalecimento e consolidação de centros de decisão privados de base nacional, com a dimensão necessária ao seu reforço nas actuais condições em que se estabelece a concorrência empresarial. Tal não exclui os princípios e critérios que no passado orientaram as operações de privatização, mas tão-somente a compatibilização desses princípios e critérios com os novos desafios que a integração europeia e a globalização dos mercados colocam ao tecido empresarial de base nacional.
Neste documento estabelecem-se os princípios orientadores da actuação do Governo no próximo biénio em matéria de privatizações, assim como os objectivos, metodologia e calendário previsível das próximas operações de privatização.
1 - Princípios orientadores e objectivos do programa de privatizações
A actuação do Governo em matéria de privatizações pautar-se-á pela salvaguarda dos seguintes princípios: legalidade, transparência, isenção, rigor e consonância com os objectivos gerais em matéria de política económica que constam do Programa do XIV Governo Constitucional.
Os objectivos a prosseguir são múltiplos e correspondem, nas suas linhas gerais, àqueles que já orientaram a política de privatizações do quadriénio anterior. A política de privatizações deverá continuar a ser utilizada de modo a promover o reforço da competitividade da economia nacional através da reestruturação e reforço de alguns sectores produtivos, do desenvolvimento e ampliação do segmento accionista do mercado de capitais, da melhoria dos sistemas de gestão empresarial e ainda por via do reforço da situação financeira de algumas das empresas ainda incluídas no sector público.
A política de privatizações deverá também contribuir para o fortalecimento e consolidação de centros de decisão privados de base nacional, sem prejuízo dos interesses patrimoniais do Estado e ainda do cumprimento formal e material das regras de livre circulação de capitais e da igualdade de concorrência no âmbito da União Europeia.
A política de privatizações tem também como objectivo fundamental contribuir para a redução da dívida pública e, consequentemente, para a diminuição dos encargos com os respectivos juros, conduzindo à diminuição do peso do Estado na captação de recursos financeiros.
2 - Metodologia
À semelhança do acontecido na legislatura anterior, privilegiar-se-á a venda pública, especialmente sob a forma de operações em bolsa, sem prejuízo do recurso aos demais métodos previstos na lei, conduzindo esses processos sempre no respeito dos princípios da transparência e da equidade. Admite-se, ao abrigo da legislação em vigor, o recurso a métodos como o concurso aberto e a venda directa sempre que se trate da selecção de adquirentes que satisfaçam requisitos estabelecidos como fundamentais pela própria empresa ou pelo Governo, em função das estratégias de desenvolvimento do sector em que a empresa em causa esteja inserida, de condicionantes de mercado, factores tecnológicos ou outros fundamentalmente considerados pertinentes.
Cada operação no âmbito do programa que agora se apresenta será formulada e conduzida respeitando estratégias e modelos que, no âmbito dos objectivos atrás enunciados para o presente programa, melhor salvaguardem os interesses patrimoniais do Estado, atendendo às condicionantes sectoriais, aos mercados de capitais nacional e internacionais e às características da própria empresa.
Neste contexto, a metodologia a seguir em cada operação deverá resultar da ponderação adequada de um conjunto de factores, donde se destacam: a defesa dos interesses accionistas e patrimoniais do Estado; a estrutura accionista de partida; a importância da empresa a privatizar para a economia portuguesa e sua inserção no espaço económico da União Europeia e, em particular, no contexto ibérico; a eventual necessidade de atrair accionistas detentores de competências específicas de relevância estratégica para a empresa; procura potencial nos mercados de capitais nacional e internacionais; situação económico-financeira de partida da empresa e correspondente perspectiva de evolução, e contributo para o desenvolvimento do segmento accionista do mercado nacional de capitais e defesa dos interesses dos pequenos accionistas.
No respeito dos direitos que pela lei vigente são concedidos aos trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, serão criados, nas operações de dispersão de capital, modelos de incentivo à sua participação. Procurar-se-á também que as limitações temporais à alienação dos títulos não sejam um desincentivo à entrada das poupanças dos pequenos aforradores no mercado de valores mobiliários.
3 - Empresas privatizáveis e calendário de privatização
O estabelecimento do momento de cada operação de privatização dependerá de um conjunto de factores incluindo a conclusão de eventuais operações de reestruturação, a eventual adaptação do regime regulatório e regulamentar, o ciclo de negócio da empresa, a situação dos mercados de capitais e a existência de operações concorrentes no mercado.
Na enumeração de empresas privatizáveis que de seguida se apresentará não se incluirão as participações públicas a privatizar indirectamente, quer por efeito das privatizações directas, quer mediante a gestão corrente da carteira de participações de empresas públicas ou de capitais públicos.
De seguida indicam-se quais as principais operações a realizar até ao final do 1.º semestre de 2002, sem prejuízo de, em cada caso, a data concreta de realização da operação depender das condições específicas de evolução da empresa e do sector em que se insere, assim como da situação do mercado de capitais.
3.1 - Sector financeiro
Não será levada a cabo qualquer operação de privatização directa. O Estado manterá a totalidade do capital da Caixa Geral de Depósitos, o mesmo se passando com a participação que aquela detém no Banco Nacional Ultramarino, que deverão reforçar a relação de grupo em que já se encontram e a optimização da estrutura de capitais de ambas as instituições. Quanto à participação que a Caixa Geral de Depósitos mantém no sector segurador - e que inclui a Companhia de Seguros Fidelidade e a Mundial-Confiança -, admite-se a entrada de um parceiro estratégico para a área seguradora, permitindo o desenvolvimento da actividade do grupo neste sector.
3.2 - Sector energético
No que respeita ao subsector eléctrico, será dada continuidade ao processo de privatização da EDP. A 4.ª fase de privatização da EDP deverá decorrer em 2000, dada a evolução dos mercados de capitais e após clarificada a sustentabilidade do seu projecto na área de telecomunicações e o estabelecimento de parcerias que lhe permitam a entrada em sectores relacionados com a sua actividade central de produção, transporte e distribuição de electricidade.
No que respeita ao subsector do gás e petróleo, após a escolha do parceiro estratégico ocorrida no início de 2000, será levada a cabo uma oferta inicial em bolsa até ao 1.º semestre de 2002, possibilitando a cotação em bolsa da empresa e a entrada de novos accionistas.
3.3 - Sector industrial
Ao nível industrial, será dada prioridade à reorganização do sector da pasta e do papel, onde o Estado deverá consolidar o processo de reestruturação alienando simultânea ou subsequentemente a totalidade das participações que hoje detém na Portucel Industrial e na SOPORCEL. O processo de alienação das participações públicas poderá envolver duas fases. A 1.ª fase deverá ocorrer entre o 2.º semestre de 2000 e o início de 2001, dependendo das condições do mercado e do progresso verificado na reestruturação do sector.
No sector do cimento, o Estado mantém ainda, por via directa e indirecta, uma participação de 12,7% na CIMPOR. Esta participação poderá ser utilizada para, no âmbito da actual reestruturação e concentração do sector ao nível mundial, contribuir para a consolidação de uma presença nacional forte no sector cimenteiro.
3.4 - Sector dos transportes, infra-estruturas e comunicações
Durante este período iniciar-se-á a 1.ª fase de privatização da ANA, com a abertura do respectivo capital a um parceiro estratégico em ligação com a construção do novo aeroporto na Ota. As actividades de navegação aérea serão mantidas na esfera do sector empresarial do Estado.
Neste biénio proceder-se-á à continuação do processo de privatização da TAP, com a abertura de 10% do capital da empresa aos seus trabalhadores.
No que respeita à BRISA, será alienada a participação que o Estado ainda detém na empresa no contexto da reestruturação da estrutura accionista da mesma.
No sector das telecomunicações, a participação de 11,1% detida directa e indirectamente pelo Estado na Portugal Telecom poderá ser utilizada numa redefinição estratégica por forma a consolidar a posição da empresa num sector de elevado potencial de crescimento em que o desenvolvimento tecnológico implica elevados investimentos e em que a participação em operações de consolidação é crucial para assegurar a competitividade da empresa.
No sector ferroviário será consolidada a corrente reestruturação, devendo dar-se início a uma selectiva privatização de unidades de negócio da CP.
4 - Receita previsível
A evolução dos mercados de capitais e as condições específicas de evolução de alguns sectores e negócios condicionam, entre outros factores, o valor das empresas e, consequentemente, o encaixe global das operações de privatização. Em qualquer caso, com a informação actualmente disponível, é razoável estimar uma receita anual média de 400 milhões de contos.
Principais empresas privatizáveis em 2000-2002
(ver quadro no documento original)