Despacho de delegação de competências relativas ao Sistema de avaliação de desempenho do pessoal não docente
Nos termos da Portaria 759/2009 de 16 de Julho nomeadamente o artigo 2.º, n.º 1 e 2 e 3.º, n.º 4 delego as competências do Director estabelecidas nessa portaria e legislação relativa ao Sistema de avaliação de desempenho para os anos a partir de 2010 nos seguintes titulares de cargos do Agrupamento:
No adjunto do Director, Paulo João da Costa Portela as competências de representação na secção autónoma do Conselho Coordenador de avaliação do Município de Viana do Castelo, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º da supracitada portaria e de homologação da avaliação nos termos do respectivo artigo 4.º, incluindo-se na delegação as competências de coordenação e planeamento do processo avaliativo do pessoal não docente do agrupamento, processo de eleição da comissão paritária e a representação no Conselho Coordenador do Município de Viana do Castelo. Exclui-se da delegação a presidência do Conselho Coordenador de Avaliação do Agrupamento.
No adjunto Paulo João da Costa Portela ainda as competências de avaliador, nos termos do artigo 2.º n.º 1 e 2 da portaria supracitada, do pessoal que exerce funções como assistente operacional (exceptuado na área de confecção de refeições) no estabelecimento de ensino-sede do agrupamento (Escola EB23 Carteado Mena - Darque).
Na subdirectora Zaida Garcez delego as competências de avaliador do pessoal técnico superior que exerça funções no Agrupamento, seja dependente ou não do Ministério de Educação, incluindo-se neste último caso psicólogos, animadores, técnicos de reconhecimento e validação de competências, assistentes sociais e outro pessoal contratado ou a contratar que possua como grau de habilitação bacharelato ou superior excluindo o pessoal técnico superior e ainda os Assistentes Técnicos em serviço do Centro Novas Oportunidades da EB23 Carteado Mena cuja função de avaliador é delegada na Coordenadora do Centro Novas Oportunidades.
Na delegação de competências na Subdirectora incluem-se ainda os docentes (excluídos os adjuntos do Director) que, pela natureza das suas funções, sejam incluídos no âmbito de avaliação do SIADAP e não sejam avaliados pelo sistema específico da carreira docente (nomeadamente os que não tenham componente lectiva por exercício de funções de coordenação ou bibliotecário). Esta delegação inclui a faculdade de subdelegar num adjunto do Director ou num coordenador nos termos previstos no artigo 2.º, n.º 2 da Portaria 759/2009 de 16 de Julho.
Na Adjunta do Director, Florbela Rodrigues Amaral as competências de avaliador, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º da portaria supracitada, do pessoal que exerça funções na confecção de refeições na cozinha do estabelecimento de ensino-sede do agrupamento (Escola EB23 Carteado Mena - Darque) e do Chefe dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento;
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da referida portaria delego em cada um dos Coordenadores de cada estabelecimento de ensino, incluídos no agrupamento, a função de avaliador dos trabalhadores municipais ou do Ministério da Educação que prestem serviço em cada um desses estabelecimentos e no Chefe dos Serviços de Administração Escolar a função de avaliador dos Assistentes técnicos e outros trabalhadores dos serviços administrativos do agrupamento (excluídos os que se incluam no Centro Novas Oportunidades).
Darque, 17 de Maio de 2010. - Luís Sottomaior Braga, Director de Agrupamento.
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