1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Zona Aérea dos Açores, Major-General PILAV 018478-A Rui Mora de Oliveira, desde do dia 17 de Fevereiro de 2010, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao valor de (euro) 100.000, com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 29/2010, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 02 de Março de 2010, sob o n.º 3782/2010.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no número anterior, desde a data e pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 29/2010, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 02 de Março de 2010, sob o n.º 3782/2010.
3 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
Monsanto, 02 de Março de 2010. - O Comandante, José Joaquim Ramos Tareco, TGEN/PILAV.
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