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Aviso (extracto) 10181/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Delega competências do chefe do Serviço de Finanças de Elvas, em regime de substituição, Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10181/2010

Delegação de competências

Nos termos dos artigos 62.º da lei Geral Tributária, 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, na chefe de finanças adjunta, como a seguir se indica:

I - Chefia das secções:

3.ª Secção - Justiça Tributária - chefe de finanças adjunta, em regime de substituição, TAT de nível II - Maria Fernanda Sequeira Soeiro Brito Mouta.

II - Atribuição de competências:

À responsável pela secção, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

1 - De carácter geral:

a) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço nas respectivas secções, podendo dispensá-los por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;

b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;

c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos;

d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com excepção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento que, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do chefe do Serviço e controlar a liquidação emolumentar;

e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Portalegre ou entidades superiores ou equiparadas, bem como, outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

g) Assinar mandados de notificação pessoal e ordens de serviço para o serviço externo;

h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

i) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

j) Controlar a execução e a produção dos serviços afectos à secção que chefia, incluindo os não delegados, de forma a serem alcançados os objectivos fixados superiormente e constantes do plano anual de actividades face ao novo sistema de avaliação da Administração Pública (SIADAP);

k) Decidir sobre a concessão de benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à secção;

l) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da secção e das restantes secções;

m) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT para levantar autos de notícia;

n) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e a conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;

o) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com o serviços respectivo, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

p) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;

q) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;

r) Extrair certidões de relaxe quando decorrido o prazo de notificação e o pagamento não tenha sido efectuado;

s) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos serviços;

u) Controlar a informatização dos processos adstritos à secção;

2 - De carácter específico:

2.1 - Ao chefe de Secção da Justiça Tributária - Maria Fernanda Sequeira Soeiro Brito Mouta, a quem compete:

a) A chefia do serviço local, nas minhas ausências e impedimentos;

b) As competências próprias dos chefes dos serviços de finanças para a prática de actos nos processos de natureza judicial, enquanto tramitam no serviço local de finanças, incluindo todos os inerentes à tramitação processual do processo de execução fiscal, desde a instauração até à extinção, todos os inerentes aos processos de oposição e de embargos de terceiro, incluindo as pertinentes informações e pareceres, e, ainda, a prática de actos atinentes a reclamações judiciais das decisões do órgão da execução fiscal e nos processos de reclamação de créditos, incluindo a junção de informações, documentos e certidões e que se encontram vertidas na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário e, subsidiariamente, noutros diplomas legais;

c) Mandar registar e autuar os processos de redução e de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, dispensa e atenuação das coimas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

d) A condução, controlo e prática de todos os actos necessários ao procedimento de reclamação graciosa, nomeadamente a instauração dos procedimentos na aplicação informática em produção, e a decisão após proposta fundamentada da secção responsável pela matéria reclamada;

e) O controlo das petições de impugnação, quando apresentadas no serviço de finanças, incluindo o pagamento da taxa de justiça inicial, a remessa das mesmas ao tribunal tributário e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, quando solicitado;

f) Controlar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, bem como as requeridas pelos contribuintes, respeitantes a dívidas. Deverá para o efeito cumprir as regras impostas pela entrada em produção do novo sistema informático de insolvências (SGI), e bem assim consultar diariamente as 2.ª séries do Diário da República, parte D - Tribunais e Ministério Publico, para cumprimento do previsto no oficio circulado n.º 60056 de 2007-05-23.

g) Distribuir e controlar os mandados emitidos para cumprimento de diligências externas no âmbito dos processos e tarefas adstritos à secção, podendo visar os boletins itinerários respeitantes às despesas de transporte efectuadas no âmbito destas diligências.

h) Coordenar e controlar a aplicação informática SEFWEB, no respeitante à certificação de excessos, depósitos e cauções.

III - Notas

1 - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, e de conformidade com o disposto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Dar instruções ou directrizes ao delegado do modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;

b) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação total ou parcial do presente despacho;

c) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças de Elvas, o Adjunto" ou outra equivalente, com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

IV - Produção de efeitos

1 - Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009, inclusive, ficando deste modo ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

2 - Revogo o meu despacho de delegação de competências constante do Aviso 8098/2009 - 2.ª série - inserto no Diário Da Republica, 73 de 15 de Abril de 2009, págs. 15250 a 15252, no que respeita, exclusivamente, à adjunta da 3.ª Secção - Justiça Tributária, Maria Fernanda Sequeira Soeiro de Brito Mouta.

30 de Abril de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Elvas, em regime de substituição, Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta.

203276178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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