Aviso (extracto) n.º 10181/2010
Delegação de competências
Nos termos dos artigos 62.º da lei Geral Tributária, 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril, delega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, na chefe de finanças adjunta, como a seguir se indica:
I - Chefia das secções:
3.ª Secção - Justiça Tributária - chefe de finanças adjunta, em regime de substituição, TAT de nível II - Maria Fernanda Sequeira Soeiro Brito Mouta.
II - Atribuição de competências:
À responsável pela secção, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
1 - De carácter geral:
a) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço nas respectivas secções, podendo dispensá-los por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;
c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos;
d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com excepção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento que, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do chefe do Serviço e controlar a liquidação emolumentar;
e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Portalegre ou entidades superiores ou equiparadas, bem como, outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
g) Assinar mandados de notificação pessoal e ordens de serviço para o serviço externo;
h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
i) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
j) Controlar a execução e a produção dos serviços afectos à secção que chefia, incluindo os não delegados, de forma a serem alcançados os objectivos fixados superiormente e constantes do plano anual de actividades face ao novo sistema de avaliação da Administração Pública (SIADAP);
k) Decidir sobre a concessão de benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à secção;
l) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da secção e das restantes secções;
m) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT para levantar autos de notícia;
n) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e a conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;
o) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com o serviços respectivo, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
p) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;
q) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;
r) Extrair certidões de relaxe quando decorrido o prazo de notificação e o pagamento não tenha sido efectuado;
s) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos serviços;
u) Controlar a informatização dos processos adstritos à secção;
2 - De carácter específico:
2.1 - Ao chefe de Secção da Justiça Tributária - Maria Fernanda Sequeira Soeiro Brito Mouta, a quem compete:
a) A chefia do serviço local, nas minhas ausências e impedimentos;
b) As competências próprias dos chefes dos serviços de finanças para a prática de actos nos processos de natureza judicial, enquanto tramitam no serviço local de finanças, incluindo todos os inerentes à tramitação processual do processo de execução fiscal, desde a instauração até à extinção, todos os inerentes aos processos de oposição e de embargos de terceiro, incluindo as pertinentes informações e pareceres, e, ainda, a prática de actos atinentes a reclamações judiciais das decisões do órgão da execução fiscal e nos processos de reclamação de créditos, incluindo a junção de informações, documentos e certidões e que se encontram vertidas na lei geral tributária e no Código de Procedimento e de Processo Tributário e, subsidiariamente, noutros diplomas legais;
c) Mandar registar e autuar os processos de redução e de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, dispensa e atenuação das coimas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
d) A condução, controlo e prática de todos os actos necessários ao procedimento de reclamação graciosa, nomeadamente a instauração dos procedimentos na aplicação informática em produção, e a decisão após proposta fundamentada da secção responsável pela matéria reclamada;
e) O controlo das petições de impugnação, quando apresentadas no serviço de finanças, incluindo o pagamento da taxa de justiça inicial, a remessa das mesmas ao tribunal tributário e a organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, quando solicitado;
f) Controlar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças, sua remessa às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem, bem como as requeridas pelos contribuintes, respeitantes a dívidas. Deverá para o efeito cumprir as regras impostas pela entrada em produção do novo sistema informático de insolvências (SGI), e bem assim consultar diariamente as 2.ª séries do Diário da República, parte D - Tribunais e Ministério Publico, para cumprimento do previsto no oficio circulado n.º 60056 de 2007-05-23.
g) Distribuir e controlar os mandados emitidos para cumprimento de diligências externas no âmbito dos processos e tarefas adstritos à secção, podendo visar os boletins itinerários respeitantes às despesas de transporte efectuadas no âmbito destas diligências.
h) Coordenar e controlar a aplicação informática SEFWEB, no respeitante à certificação de excessos, depósitos e cauções.
III - Notas
1 - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, e de conformidade com o disposto no artigo 39.º do CPA, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Dar instruções ou directrizes ao delegado do modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;
b) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação total ou parcial do presente despacho;
c) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças de Elvas, o Adjunto" ou outra equivalente, com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
IV - Produção de efeitos
1 - Este despacho produz efeitos desde o dia 1 de Janeiro de 2009, inclusive, ficando deste modo ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
2 - Revogo o meu despacho de delegação de competências constante do Aviso 8098/2009 - 2.ª série - inserto no Diário Da Republica, 73 de 15 de Abril de 2009, págs. 15250 a 15252, no que respeita, exclusivamente, à adjunta da 3.ª Secção - Justiça Tributária, Maria Fernanda Sequeira Soeiro de Brito Mouta.
30 de Abril de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Elvas, em regime de substituição, Francisco Eduardo Serra da Graça Paralta.
203276178