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Aviso 10175-A/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Prorrogação da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Benavente e das respectivas medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 10175-A/2010

Prorrogação da Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Benavente e das respectivas Medidas Preventivas

A Assembleia Municipal de Benavente aprovou, em sessão extraordinária realizada em 18 de Maio de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência da Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Benavente (PDMB) e das respectivas Medidas Preventivas, publicadas e estabelecidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2008, de 23 de Maio, e destinadas à construção do novo quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Samora Correia, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 112.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com posteriores alterações) e, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 109.º, por remissão do n.º 9 do artigo 112.º do mesmo diploma, produzindo efeitos a partir de 23 de Maio.

No respeito pelo disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º da legislação referida, publica-se a respectiva deliberação.

Deliberação da Assembleia Municipal

Cópia de parte da acta da II sessão extraordinária do corrente ano, da Assembleia Municipal de Benavente, realizada em 18 de Maio de 2010

"Ponto 4 - Suspensão Parcial do Plano Director Municipal de Benavente e Medidas Preventivas/Proposta de Prorrogação do Prazo de Vigência/Parecer da CCDRLVT (Construção do novo quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Samora Correia):

Declarou-se impedido o Presidente da Assembleia Municipal.

O Presidente da Câmara explicou a premência da tomada da deliberação em causa, esclarecendo as consequências adversas para a construção de Quartel dos Bombeiros Voluntários de Samora Correia, advenientes dessa caducidade, que estará, caso contrário, em causa no próximo dia 24.05.2010.

Não houve intervenções.

Colocada a proposta em título a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.

Minuta da Deliberação:

Lida a minuta da deliberação, foi a mesma apreciada, votada e aprovada por unanimidade."

Benavente, 19 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

203282163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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