Alteração de Posicionamento Remuneratório - Excepção
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que o executivo da Junta de Freguesia da Ponta do Sol, na sua reunião de 31 de Março de 2010, após parecer positivo do Conselho Coordenador de Avaliação, em reunião realizada em 15 de Março de 2010 deliberou como medida gestionária que assiste este Organismo, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 48 do diploma acima referido, a alteração de posicionamento remuneratório da trabalhadora abaixo mencionada, atendendo que a verba prevista no orçamento de 2010 comporta o pagamento de encargos anuais com as remunerações, bem como da alteração de posição remuneratória em apreço. Irene Bernarda Pereira Silva, Coordenadora Técnica, para a posição 3, nível 20, tendo em consideração que:
1 - Pela dedicação, sentido de responsabilidade, profissionalismo, disponibilidade permanente demonstrado no seu desempenho diário e pelo excelente relacionamento com as colegas e com os utentes. Pelo rigor e eficácia com que executou todas as tarefas que lhe foram atribuídas nomeadamente: contabilidade, cobrança de taxas e licenças, atendimento ao público, informática e demais tarefas que supervisiona. Revelou máximo empenho na organização e melhoramento dos serviços e no bom funcionamento da Junta de Freguesia. Preocupou-se em actualizar os seus conhecimentos e aperfeiçoamento profissional
2 - A funcionária obteve na última avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, a menção máxima (excelente).
Esta deliberação produz efeitos com efeitos a 01 de Janeiro de 2010
Ponta do Sol, 14 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia da Ponta do Sol, Juvenal Rodrigues Silva.
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