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Aviso 10173/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Altera posicionamento remuneratório - excepção

Texto do documento

Aviso 10173/2010

Alteração de Posicionamento Remuneratório - Excepção

Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público, que o executivo da Freguesia dos Canhas, na sua reunião de 31 de Março de 2010, após parecer positivo do Conselho Coordenador de Avaliação, em reunião realizada em 15 de Março de 2010 deliberou como medida gestionária que assiste este Organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º do diploma acima referido, a alteração de posicionamento remuneratório da funcionária abaixo mencionada, atendendo que a verba prevista no orçamento de 2010 comporta o pagamento de encargos anuais com as remunerações, bem como da alteração de posição remuneratória em apreço:

Celestina Pita Marques, Assistente Técnica, para a posição 9, nível 14, tendo em consideração a dedicação, sentido de responsabilidade, profissionalismo, disponibilidade permanente demonstrado no seu desempenho diário e pelo excelente relacionamento com os utentes. Pelo rigor e eficácia com que executou todas as tarefas que lhe foram atribuídas nomeadamente: contabilidade, cobrança de taxas e licenças, atendimento ao público, informática e demais tarefas que supervisiona.

A funcionária obteve na última avaliação de desempenho referente ao ano de 2009, a menção de Excelente.

Esta deliberação produz efeitos com efeitos a 01 de Janeiro de 2010

Canhas, 12 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia dos Canhas, António Luís Romão da Vera Cruz.

303258617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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