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Despacho 8727/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Alterações do posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho 8727/2010

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o dirigente máximo do órgão ou serviço, nos limites fixados pela decisão referida nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º, pode alterar para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra o posicionamento remuneratório de trabalhador em cuja última avaliação do desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior;

Considerando que o ano de 2008 foi um ano de continuidade na reestruturação dos serviços e de adaptação a novas metodologias funcionais inerentes à consolidação do processo de fusão das duas ex-Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra. A complexidade e quantidade de trabalho daí decorrente, especialmente sentidas em algumas áreas de actividade em que as funções exercidas ultrapassaram as institucionalmente atribuídas, e considerando que o Relatório de avaliação da European Universities Association de 2008 reconheceu que o pessoal não docente exerce as suas funções com elevado nível de empenho, profissionalismo e forte vinculação ao projecto Escola;

Considerando os princípios inscritos nos Planos de actividades da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra de 2008 e de 2009 no que diz respeito ao reconhecimento e incentivo do mérito pessoal e da dedicação à Instituição;

Considerando que a Escola deve recorrer ao mecanismo gestionário que a Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações faculta para reconhecer o mérito, empenho e grande profissionalismo, demonstrado por todos aqueles a quem os respectivos avaliadores identificaram um desempenho muito bom no ano de 2008".

Considerando a necessária dotação orçamental;

Considerando que para o efeito o dirigente máximo do serviço deve ouvir o Conselho Coordenador da Avaliação, que deu parecer favorável;

Determino, por opção gestionária, a alteração do posicionamento remuneratório com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, dos funcionários indicados no parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação.

O presente despacho e o parecer do Conselho Coordenador de Avaliação, serão tornados públicos nos termos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Parecer do conselho de coordenação da avaliação

A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra submeteu à apreciação do Conselho de Coordenação da Avaliação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em reunião de 02 de Outubro de 2009, uma proposta de alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários/as que em 2008 obtiveram a avaliação de desempenho de "Muito Bom", atentas as seguintes razões:

"O ano de 2008 foi um ano de continuidade na reestruturação dos serviços e de adaptação a novas metodologias funcionais inerentes à consolidação do processo de fusão das duas ex-Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra. A complexidade e quantidade de trabalho daí decorrente, especialmente sentidas em algumas áreas de actividade em que as funções exercidas ultrapassaram as institucionalmente atribuídas, e considerando que o Relatório de avaliação da European Universities Association de 2008 reconheceu que o pessoal não docente exerce as suas funções com elevado nível de empenho, profissionalismo e forte vinculação ao projecto Escola, a Escola deve recorrer ao mecanismo gestionário que a Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações faculta para reconhecer o mérito, empenho e grande profissionalismo, demonstrado por todos aqueles a quem os respectivos avaliadores identificaram um desempenho muito bom no ano de 2008".

Face aos argumentos apresentados na proposta, com os quais este Conselho é concordante, ao disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e à confirmação de disponibilidade orçamental, o Conselho de Coordenação da Avaliação dá o seu parecer favorável à proposta de alteração de posicionamento remuneratório face à avaliação de 2008, por opção gestionária, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, dos seguintes funcionários:

(ver documento original)

15 de Dezembro de 2009. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

203265867

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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