Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o dirigente máximo do órgão ou serviço, nos limites fixados pela decisão referida nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º, pode alterar para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra o posicionamento remuneratório de trabalhador em cuja última avaliação do desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior;
Considerando que o ano de 2008 foi um ano de continuidade na reestruturação dos serviços e de adaptação a novas metodologias funcionais inerentes à consolidação do processo de fusão das duas ex-Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra. A complexidade e quantidade de trabalho daí decorrente, especialmente sentidas em algumas áreas de actividade em que as funções exercidas ultrapassaram as institucionalmente atribuídas, e considerando que o Relatório de avaliação da European Universities Association de 2008 reconheceu que o pessoal não docente exerce as suas funções com elevado nível de empenho, profissionalismo e forte vinculação ao projecto Escola;
Considerando os princípios inscritos nos Planos de actividades da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra de 2008 e de 2009 no que diz respeito ao reconhecimento e incentivo do mérito pessoal e da dedicação à Instituição;
Considerando que a Escola deve recorrer ao mecanismo gestionário que a Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações faculta para reconhecer o mérito, empenho e grande profissionalismo, demonstrado por todos aqueles a quem os respectivos avaliadores identificaram um desempenho muito bom no ano de 2008".
Considerando a necessária dotação orçamental;
Considerando que para o efeito o dirigente máximo do serviço deve ouvir o Conselho Coordenador da Avaliação, que deu parecer favorável;
Determino, por opção gestionária, a alteração do posicionamento remuneratório com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, dos funcionários indicados no parecer do Conselho de Coordenação da Avaliação.
O presente despacho e o parecer do Conselho Coordenador de Avaliação, serão tornados públicos nos termos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Parecer do conselho de coordenação da avaliação
A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra submeteu à apreciação do Conselho de Coordenação da Avaliação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em reunião de 02 de Outubro de 2009, uma proposta de alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários/as que em 2008 obtiveram a avaliação de desempenho de "Muito Bom", atentas as seguintes razões:
"O ano de 2008 foi um ano de continuidade na reestruturação dos serviços e de adaptação a novas metodologias funcionais inerentes à consolidação do processo de fusão das duas ex-Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra. A complexidade e quantidade de trabalho daí decorrente, especialmente sentidas em algumas áreas de actividade em que as funções exercidas ultrapassaram as institucionalmente atribuídas, e considerando que o Relatório de avaliação da European Universities Association de 2008 reconheceu que o pessoal não docente exerce as suas funções com elevado nível de empenho, profissionalismo e forte vinculação ao projecto Escola, a Escola deve recorrer ao mecanismo gestionário que a Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações faculta para reconhecer o mérito, empenho e grande profissionalismo, demonstrado por todos aqueles a quem os respectivos avaliadores identificaram um desempenho muito bom no ano de 2008".
Face aos argumentos apresentados na proposta, com os quais este Conselho é concordante, ao disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e à confirmação de disponibilidade orçamental, o Conselho de Coordenação da Avaliação dá o seu parecer favorável à proposta de alteração de posicionamento remuneratório face à avaliação de 2008, por opção gestionária, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009, dos seguintes funcionários:
(ver documento original)
15 de Dezembro de 2009. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
203265867