Considerando o disposto no artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, preenchem os requisitos para alteração de posicionamento remuneratório os trabalhadores que tenham obtido, nas últimas avaliações de desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram, cinco menções imediatamente inferiores às referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º do citado diploma, desde que consubstanciem desempenho positivo, consecutiva;
Considerando que 2008 foi um ano de continuidade na reestruturação dos serviços e de adaptação a novas metodologias funcionais inerentes à consolidação do processo de fusão das duas ex-Escolas Superiores de Enfermagem de Coimbra;
Considerando a complexidade e quantidade de trabalho daí decorrente, especialmente sentidas em algumas áreas de actividade em que as funções exercidas ultrapassaram as institucionalmente atribuídas, e face aos resultados alcançados em 2008;
Considerando que o Relatório de Avaliação da European University Association de 2008 reconheceu que o pessoal não docente exerce as suas funções com grande empenho, profissionalismo e forte vinculação ao projecto Escola;
Considerando que se encontram preenchidos os requisitos legais, no que concerne às avaliações de desempenho previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 47.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e à existência da necessária dotação orçamental;
Determino a alteração do posicionamento remuneratório dos funcionários a seguir mencionados, com efeitos a 01 de Janeiro de 2009.
(ver documento original)
12 de Outubro de 2009. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
203265664