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Edital 525/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Projecto da primeira alteração ao regulamento municipal sobre licenciamento das diversas actividades previstas no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro - discussão pública

Texto do documento

Edital 525/2010

Projecto da 1.ª alteração ao regulamento municipal sobre licenciamento das diversas actividades previstas no Decreto-Lei 310/2002 de 18/12 - discussão pública

Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 11/05/2010, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, Inquérito Público sobre o Projecto da 1.ª Alteração ao Regulamento em título, a qual abaixo se transcreve, e cujo prazo se inicia no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

«Artigo 11.º

Validade, renovação e revogação

1 - A licença é valida por 3 anos a contar da data da respectiva emissão.

2 - ...

3 - ...

Artigo 14.º

Seguro

Para além dos deveres constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, o guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros e por causa da sua actividade.

Artigo 18.º

Descanso, faltas e férias

Nas noites de descanso, durante os períodos de férias, bem como em caso de falta do guarda-nocturno, deve ser adoptado o procedimento previsto no Artigo 9.º - B do Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro, na sua actual redacção.»

Mais torna público, que quaisquer sugestões/recomendações poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício da Câmara Municipal, sito na Av.ª 5 de Outubro em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

Torres Vedras, 13 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.

203268531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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