Projecto da 1.ª alteração ao regulamento municipal sobre licenciamento das diversas actividades previstas no Decreto-Lei 310/2002 de 18/12 - discussão pública
Dr. Carlos Manuel Soares Miguel, Presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Torna público que, por deliberação desta Câmara Municipal, tomada na reunião ordinária de 11/05/2010, e para cumprimento do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, está aberto, durante 30 dias, Inquérito Público sobre o Projecto da 1.ª Alteração ao Regulamento em título, a qual abaixo se transcreve, e cujo prazo se inicia no dia imediato à sua publicação no Diário da República.
«Artigo 11.º
Validade, renovação e revogação
1 - A licença é valida por 3 anos a contar da data da respectiva emissão.
2 - ...
3 - ...
Artigo 14.º
Seguro
Para além dos deveres constantes do artigo 8.º do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro, na sua actual redacção, o guarda-nocturno é obrigado a efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de uma indemnização por danos causados a terceiros e por causa da sua actividade.
Artigo 18.º
Descanso, faltas e férias
Nas noites de descanso, durante os períodos de férias, bem como em caso de falta do guarda-nocturno, deve ser adoptado o procedimento previsto no Artigo 9.º - B do Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro, na sua actual redacção.»
Mais torna público, que quaisquer sugestões/recomendações poderão ser apresentadas por escrito, no Balcão de Atendimento do Edifício da Câmara Municipal, sito na Av.ª 5 de Outubro em Torres Vedras, por correio, ou através de correio electrónico para o endereço geral@cm-tvedras.pt.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, o subscrevi.
Torres Vedras, 13 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Carlos Manuel Soares Miguel.
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