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Regulamento 477/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Procedimentos de Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Produtos Derivados do Petróleo, Instalações de Abastecimento de Combustíveis Líquidos e Gasosos Derivados do Petróleo e Áreas de Serviço (fundamentação económico-financeira das taxas)

Texto do documento

Regulamento 477/2010

Torna público para os devidos efeitos que, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 8 de Abril de 2010 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 19 de Abril de 2010 aprovaram a alteração ao Regulamento de Procedimentos de Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Produtos Derivados do Petróleo, Instalações de Abastecimento de Combustíveis Líquidos e Gasosos Derivados do Petróleo e Áreas de Serviço.

Alteração ao Regulamento de Procedimentos de Licenciamento de Instalações de Armazenamento de Produtos Derivados do Petróleo, Instalações de Abastecimento de Combustíveis Líquidos e Gasosos Derivados do Petróleo e Áreas de Serviço.

«Artigo 12.º-A

Fundamentação económico-financeira

1 - O valor da taxa base de (euro) 100 euros prevista no artigo anterior, aplicável em função da capacidade total dos reservatórios, é justificado pela imputação proporcional dos custos directos e dos custos de estrutura, denominados de custos comuns, constantes do Anexo VII ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante, os quais incluem os custos directos, os custos indirectos, os encargos financeiros, as amortizações e os investimentos realizados pelo Município, bem como, pela imputação dos custos e benefícios sociais, consubstanciados nos efeitos de carácter negativo que estas licenças têm sobre os restantes munícipes, designadamente por se tratarem de actividades poluidoras, e do correspondente benefício auferido pelo titular da licença que fica habilitado a exercer uma actividade económica com fins lucrativos.

2 - Em resultado da complexidade da legislação aplicável à actividade objecto deste regulamento e dos particulares deveres de fiscalização em termos de garantia das condições de segurança, a apreciação dos projectos apresentados para efeitos de licenciamento ao abrigo do presente regulamento revela-se particularmente morosa e delicada e implica uma afectação de recursos humanos qualificados, com o inerente acréscimo de custos para a CMS, que não pode deixar de ser reflectido na liquidação das taxas a cobrar.»

Seixal, 08/05/2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.

Custos Unitários das Taxas referentes ao Regulamento de procedimentos de licenciamento de instalações de armazenamento de produtos derivados do petróleo, instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo e áreas de serviço.

Detalhe dos custos unitários apurados

Em 2007 aquando do estudo de suporte à sustentação económico financeira das taxas municipais das actuais, foram identificados os seguintes custos directos e custos totais para as taxas municipais cobradas segundo o Regulamento de procedimentos de licenciamento de instalações de armazenamento de produtos derivados do petróleo, instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo e áreas de serviço da Câmara Municipal do Seixal.

No quadro seguinte são apresentados os custos de 2006 apurados para cada taxa, em que:

Classificação económica - Classificação económica da despesa a que a taxa pertence segundo o classificador POCAL;

Regulamento - Identificação do artigo e respectivas alíneas e números da taxa no regulamento;

Descrição - Descrição da taxa;

Volume (n.º de taxas liquidadas) - Quantidade de taxas liquidadas;

Conta 64 - Custos com pessoal imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);

Contas 61, 62, 63 - Custos das contas de custos mercadorias vendidas e matérias consumidas, fornecimentos e serviços externos e transferências e subsídios correntes concedidos e prestações sociais imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);

Conta 66 - Custos de amortizações imputados às taxas de acordo com o classificador económico POCAL (considerados custos directos);

Custos directos totais - Total de custos directos imputados às taxas, ou seja, somatório dos custos directos da conta 64, 61, 62, 63 e 66;

Custos comuns - Total de outros custos não directos imputados às taxas. Entende-se por custos comuns, os custos de estrutura e de outros serviços camarários (custos indirectos) e que são imputados às taxas numa determinada proporção;

Custos totais - Custos totais imputados às taxas, ou seja, representam o somatório dos custos directos com os custos comuns;

Custos directos unitários - Custo unitário que incorre da realização das actividades inerente a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos directos de cada taxa pelo volume;

Custos comuns unitários - Custos comuns unitários referentes a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos comuns totais de cada taxa pelo volume;

Custos totais unitários - Custos totais unitários referentes a cada taxa. Este custo é obtido pela divisão dos custos totais de cada taxa pelo volume.

(ver documento original)

Identificação das taxas análogas e determinação do respectivo custo

Face ao estudo realizado para o apuramento dos custos incorridos pela Câmara, para a cobrança das taxas âmbito do Regulamento de procedimentos de licenciamento de instalações de armazenamento de produtos derivados do petróleo, instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo e áreas de serviço, para algumas das taxas não ocorreu liquidação, o que significa que apresentam custo nulo. Desta forma, foi necessário identificar quais as taxas que poderiam ser consideradas análogas a estas. O quadro seguinte, apresenta quais as taxas no âmbito deste regulamento que não apresentaram qualquer movimentação para o ano em estudo, e identifica qual a taxa análoga com a respectiva fundamentação pela sua natureza e esforço associado, para que então se possa ter uma estimativa do custo associado à realização desta taxa, sendo que:

Taxa sem liquidação em 2006 - Identificação da descrição da taxa sem liquidação em 2006;

Taxa análoga - Identificação da descrição da taxa análoga à taxa sem liquidação em 2006;

Fundamentação quanto à natureza - Caracterização da analogia da taxa quanto à sua natureza;

Fundamentação quanto ao esforço (actividades e recursos afectos) - Caracterização da analogia da taxa quanto ao esforço a realizar na execução da mesma. Entenda-se por esforço, o número de recursos afectos, tempo médio de afectação dos mesmos às actividades e respectivo custo médio;

Custo unitário - Custo unitário análogo apurado para a taxa sem liquidação em 2006 proveniente do custo unitário para a taxa análoga.

(ver documento original)

Listagem global dos custos unitários das taxas municipais

Com base nos custos directos e custos totais apurados, seguem os valores e custos unitários para as taxas existentes ao abrigo do Regulamento de procedimentos de licenciamento de instalações de armazenamento de produtos derivados do petróleo, instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo e áreas de serviço.

O quadro seguinte apresenta o resumo dos custos unitários apurados para todas as taxas do regulamento actualizados à taxa de inflação para 2009, sendo que:

Classificação económica - Classificação económica da despesa a que a taxa pertence segundo o classificador POCAL;

Regulamento - Identificação do artigo e respectivas alíneas e números da taxa no regulamento;

Descrição - Descrição da taxa;

Tipo de cobrança - Caracterização do tipo de cobrança associado a cada taxa. As taxas encontram-se segmentadas em três tipologias diferentes, nomeadamente:

Valor fixo - Cálculo do valor a cobrar pela taxa está assente num custo fixo;

Valor variável - Cálculo do valor da taxa a cobrar contém uma componente variável, como por exemplo, m2, períodos de tempo, fogos, entre outros;

Valor médio - O valor de cobrança está dependente de uma percentagem de consumo;

Fórmula de cálculo - Descrição da fórmula de cálculo a utilizar para o cálculo do preço da taxa a cobrar;

Volume (n.º de taxas liquidadas) - Quantidade de taxas liquidadas;

Custo total unitário - Custos totais unitários referentes a cada taxa, actualizados com o valor da inflação para 2009;

Valor da taxa praticada - Valor mínimo a aplicar na cobrança da taxa decorrente dos valores actualmente em vigor no regulamento;

Obs. (observações) - Observações quanto ao critério de analogia do apuramento dos custos unitários apurados para as taxas sem liquidação em 2006.

(ver documento original)

303241769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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