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Aviso 10140/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição da RJEP por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (desporto) - lista de ordenação final - notificação para audiência dos interessados

Texto do documento

Aviso 10140/2010

Lista de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de Técnico Superior (Desporto), aberto por aviso datado de 27 de Novembro de 2009, publicado no Diário da República n.º 245, de 21 de Dezembro de 2009.

Notificam-se os candidatos para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimentos Administrativo, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, através de formulário próprio para exercício do direitos de participação dos interessados disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-castroverde.pt. (Apoio ao Munícipe/ Requerimentos/Recursos Humanos).

A lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-castroverde.pt, e afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho.

Castro Verde, 5 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

303247528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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