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Despacho 8722/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração de posição remuneratória de quatro trabalhadores do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Despacho 8722/2010

Por despacho do Conselho de Gestão datado de 7 de Abril de 2010, em cumprimento do disposto no artigo 47.º, n.º 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é alterada a posição remuneratória de quatro trabalhadores do mapa de pessoal da Faculdade de Motricidade Humana, que reuniam os requisitos legais necessários para o efeito, com produção de efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

Genevieve Irene Joyce Koppens Santorum, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, escalão 4 índice 165 da categoria de enfermeira, para o escalão 5 índice 185 da mesma categoria;

João Fernando Pires Mendes Jacinto, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 12.ª e 13.ª da categoria de técnico superior, para a 13.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 54 da tabela remuneratória única;

Maria do Amparo Brito Raposo, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 9.ª e 10.ª da categoria de técnica superior, para a 10.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 45 da tabela remuneratória única;

Maria Luísa da Conceição e Silva, alteração do actual posicionamento remuneratório em que se encontra, entre a 1.ª e 2.ª da categoria de coordenadora técnica, para a 2.ª posição remuneratória da mesma categoria, nível remuneratório 17 da tabela remuneratória única.

Cruz-Quebrada, 19 de Abril de 2010. - O Secretário da Faculdade, João Mendes Jacinto.

203259808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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