Processo 222/09.9TYLSB - Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)
Insolvente: Biorege.Coop - Consumo e Produção Biológicos, Lda.
Credor: Alcagoita - Maria Vinagre
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente Biorege. Coop - Consumo e Produção Biológicos, Lda., NIF 506219828, Endereço: Rua 25 de Abril, 40, Murfacem, 2825-836 Trafaria e administrador de Insolvência o Dr. Carlos Alberto Lopes Teixeira dos Santos, Endereço: Rua Manuel Marques, N.º 4, 12.º E, 1750-171 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, alínea d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233., n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
4-05-2010. - O Juiz de Direito, Dr.ª Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Paulo Gomes.
303219737