Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 6 horas diárias, entre Maio e Junho de 2010.
1 - Nos termos dos n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Director desta Escola de 4 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 6 horas diárias, entre Maio e Junho de e 2010 para a execução de serviço de limpeza desta Escola.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de trabalho: Escola Secundária André de Gouveia, Praça Angra de Heroísmo, em Évora
5 - Descrição sumária das funções a desempenhar:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação e de material informático;
c) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
d) Recolher e transmitir mensagens;
e) Exercer tarefas de apoio aos serviços administrativos, de forma assegurar o seu normal funcionamento;
6 - Remuneração base prevista: Remuneração horária nos termos definidos superiormente.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9 - Apresentação de candidaturas
9.1 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos Serviços Administrativos ou na página electrónica da da Escola (www.esag.edu.pt) e entregues pessoalmente ou remetidas por correio registado com aviso de recepção.
9.2 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Declarações da experiência profissional (fotocópia);
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
9.3 - A apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
9.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer Candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
9.5 - Métodos de selecção - avaliação curricular, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (2 (HAB) + 2 (EP) + 1 (FP))/5
9.5.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores: Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores: 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;
c) 16 Valores: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
9.5.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções referidas e descritas no ponto 5 do presente aviso em estabelecimentos escolares ou organismos ligados ao ensino, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores: período de tempo superior 2 anos;
b) 18 Valores: período de tempo superior a 1 ano e inferior a 2 anos;
c) 16 Valores: período de tempo inferior a 1 ano.
9.5.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 30 ou mais horas;
b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas;
c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 30 ou mais horas;
d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 30 horas.
10 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);
b) Valoração da Experiência Profissional (EP);
c) Valoração da Formação Profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA.
12 - Júri do concurso:
Presidente - Dra. Ana Raposo
Vogal Efectivo - Dr. Paulo Mendes
Vogal Efectivo - Jacinta Mendes
Vogal Suplente - Dra. Paula Seixas
Vogal Suplente - Alice Rodrigues
14 de Maio de 2010. - O Director, João Paulo Rodrigues Carvalho.
203264027