1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 05/2010, do Tenente General Comandante das Forças Terrestres, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, Coronel de Artilharia, José António Guerreiro Martins, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, ate ao limite de 12.469,95 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 07 de Janeiro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 2, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
Ponta Delgada, 15 de Abril de 2010. - O Comandante da Zona Militar dos Açores, António Manuel Cameira Martins, Major-General.
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