Portaria 62-A/85
de 31 de Janeiro
Em execução do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 20/85, de 17 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, que a declaração de entidade empregadora seja conforme o modelo que se anexa.
Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 30 de Janeiro de 1985.
O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.
(ver documento original)