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Portaria 62-A/85, de 31 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo da declaração de entidade empregadora de acordo com o nº 1 do artº 8º, alínea a) do dec lei nº 20/85, de 17-jan (institui un esquema de seguro de desemprego integrado no regime geral de Segurança Social). Publica em anexo o respectivo modelo.

Texto do documento

Portaria 62-A/85
de 31 de Janeiro
Em execução do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 20/85, de 17 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, que a declaração de entidade empregadora seja conforme o modelo que se anexa.

Ministério do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 30 de Janeiro de 1985.
O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-17 - Decreto-Lei 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Institui um esquema de seguro de desemprego, integrado no regime geral da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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