A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 6-M/2000, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria nº 274/2000, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes, publicada no Diário da República, 1º série, nº 118, de 22 de Maio de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-M/2000
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 274/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê «Pelo Ministro da Educação, Joaquim Manuel dos Santos Vigário Pacheco,» deve ler-se «Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-22 - Portaria 274/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes - resultante da transformação da Escola Profissional de Agricultura de Abrantes - com natureza pública e integrada na rede de estabelecimentos de ensino oficial do Ministério da Educação. Dispõe sobre os quadros de pessoal docente e não docente bem como sobre os cursos ministrados naquela escola. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, sem prejuízo do início do mandato da comissão instaladora se reportar, para todos os efeitos, a 1 de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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