A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 6-L/2000, de 31 de Maio

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Sumário

De ter sido rectificado o Despacho Normativo nº 23-B/2000, do Ministério da Administração Interna, que define os critérios de análise, negociação e consequente selecção das candidaturas à celebração de contratos-programa para a criação de polícias municipais, bem como o prazo para a sua apresentação, e a constituição da comissão de apreciação das mesmas e aprova o modelo de formulário de candidatura a utilizar pelos municípios nas propostas de celebração de contratos-programa, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 106 (suplemento), de 8 de Maio de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-L/2000
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo 23-B/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 8 de Maio de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Ministério da Administração Interna, 5 de Maio de 2000. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.» deve ler-se «Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 5 de Maio de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel dos Santos Gomes.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116107.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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